
Todos os envolvidos foram autuados com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena para quem dirige sob efeito de álcool (Foto: Divulgação)
Entre os dias 19 e 21 de setembro, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou três ocorrências de embriaguez ao volante durante operações nas BRs 230 e 319, nos municípios de Humaitá e Careiro Castanho, no Amazonas.
Na noite de sexta-feira (19), em Humaitá, um motociclista tentou fugir de um bloqueio na BR-230, desobedecendo à ordem de parada da equipe policial. Após acompanhamento, ele foi abordado e submetido ao teste do etilômetro, que apontou 1,34 mg/L, confirmando ingestão de álcool. O condutor, que não possuía habilitação, foi preso e encaminhado à 8ª Delegacia Interativa de Humaitá.
No domingo (21), na BR-319, em Careiro Castanho, um veículo tentou furar o bloqueio policial. Dentro do carro estavam três pessoas em visível estado de embriaguez, e o condutor admitiu ter ingerido bebida alcoólica. O teste apontou 0,74 mg/L, configurando crime de trânsito. Ele foi conduzido à 34ª Delegacia, sem uso de algemas e sem registro de lesões.
Ainda no domingo à noite, em Humaitá, outro motorista abordado na BR-230 apresentou sinais de embriaguez. O teste do etilômetro acusou 0,51 mg/L, e ele também foi levado à Delegacia Interativa local.
Todos os envolvidos foram autuados com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena para quem dirige sob efeito de álcool. A PRF reforça que dirigir embriagado coloca em risco a vida do condutor e de terceiros, podendo resultar em prisão, multa e suspensão do direito de dirigir.
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