11/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Empresa é condenada por usar termo “advocacia predatória”

Publicado em 17 de setembro, 2025

Empresa é condenada por usar termo “advocacia predatória”

Justiça de Manaus fixou indenização de R$ 10 mil a advogado ofendido em peça processual. (Foto Everson Santiago | TJAM)

O Juízo do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um advogado que se sentiu ofendido pela expressão “advocacia predatória” utilizada em uma peça processual. A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento na última segunda-feira (15/09), na ação nº 0222563-52.2025.8.04.1000.

O advogado alegou que, ao atuar em nome de uma consumidora em processo anterior, a empresa extrapolou os limites da defesa ao atribuir-lhe conduta ilícita e associá-lo a práticas abusivas, apesar de ele ter ingressado com apenas uma ação contra a ré.

A empresa, por sua vez, sustentou que não fez acusações pessoais, mas apenas alertou para um possível cenário de litigância abusiva, diante do número de ações semelhantes contra si em diferentes Estados.

Fundamentação do juiz

O magistrado destacou que a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) substituiu o termo “advocacia predatória” por “litigância abusiva”, justamente por considerar que a primeira expressão possui caráter ofensivo à honra de advogados quando usada de forma imprópria.

Segundo o juiz, a acusação ultrapassou o exercício regular do direito de defesa e configurou abuso processual:

“Embora alegue que não fez menção nominal ao autor, é incontroverso que o comentário foi dirigido em processo no qual apenas ele figura como patrono, não havendo indícios mínimos da abusividade do direito de ação. Este fato repercute negativamente na reputação do profissional, que depende da confiança e da credibilidade para o exercício de sua função.”

Ele também frisou que não se pode criminalizar demandas de massa em defesa de consumidores, lembrando que a própria OAB tem atuado para impedir a estigmatização da advocacia nesse contexto.

Jurisprudência do STJ

O magistrado ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: quando há extrapolação dos limites da defesa com imputações ofensivas à honra de advogados, há ato ilícito passível de indenização.

“A honra objetiva do advogado foi, portanto, atingida”, concluiu o juiz.

Da sentença ainda cabe recurso.

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