08/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRT-11 mantém condenação por trabalho análogo à escravidão em Coari

Publicado em 03 de setembro, 2025

TRT-11 mantém condenação por trabalho análogo à escravidão em Coari

Empregado receberá R$ 15 mil de indenização por dano moral após provas de condições degradantes em alojamento, transporte e alimentação. (Foto: Reprodução)

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou duas empresas ao pagamento de indenização por dano moral em razão de trabalho análogo à escravidão. A empregadora foi responsabilizada diretamente, e a tomadora de serviços, de forma subsidiária.

A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador David Alves de Mello Júnior, confirmando a sentença da Vara do Trabalho de Coari, que fixou a indenização em R$ 15 mil.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em junho de 2023, em Coari (AM), para atuar como operador de motosserra em obra da tomadora de serviços, na Bahia. Mais tarde, foi transferido para Minas Gerais, onde permaneceu até novembro de 2024, quando foi dispensado.

Na ação trabalhista, alegou que viveu em condições degradantes: alojamentos precários que alagavam com a chuva, transporte inseguro até o local de trabalho e alimentação de baixa qualidade. Apresentou vídeos e testemunhas que comprovaram as denúncias.

Defesa e decisão

A empregadora negou as acusações e alegou ausência de comprovação do dano moral. Já a tomadora apresentou defesa fora do prazo, o que levou à aceitação dos fatos narrados pelo trabalhador como verdadeiros.

O juízo de primeiro grau reconheceu que as condições violavam a dignidade, saúde e segurança do empregado, enquadrando a situação como trabalho escravo contemporâneo.

Trabalho análogo à escravidão

Na análise do recurso, a 1ª Turma ressaltou que o conceito de trabalho análogo ao escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, não se restringe ao trabalho forçado ou jornada exaustiva. Abrange também circunstâncias degradantes que comprometam a dignidade do trabalhador, como falta de alojamento adequado, transporte seguro e alimentação mínima.

Segundo o relator, os vídeos apresentados nos autos evidenciam “a precariedade dos alojamentos, o transporte irregular e as condições insalubres de alimentação”. Para ele, houve “riscos graves e violação da dignidade humana”, configurando situação de trabalho análogo à escravidão.

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