
Crimes foram cometidos contra quatro netas da companheira do acusado, que se aproveitava da ausência da avó para praticar os abusos. (Foto: Ilustração)
Um homem de 61 anos foi condenado a 139 anos, um mês e oito dias de prisão em regime fechado pela prática de estupro de vulnerável contra quatro netas de sua companheira. A sentença foi proferida pelo juiz André Luiz Muquy, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, município localizado a 276 quilômetros de Manaus, na Ação Penal n.º 06XXXXX-90.2024.8.04.4700, com decisão publicada em 11 de agosto de 2025.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), os crimes vieram à tona após uma das vítimas relatar os abusos à escola, em 2024. Na denúncia, também foram incluídos o genro do acusado e a própria companheira, avó das crianças, que, segundo a acusação, teriam contribuído para a prática de crimes contra a dignidade sexual das vítimas.
O homem de 61 anos foi responsabilizado pelo estupro de vulnerável contra quatro meninas, aproveitando-se da convivência doméstica e da ausência da avó para cometer os abusos. O genro, suposto pai biológico de uma das vítimas, também foi acusado de abusos, enquanto a avó respondia por omissão dolosa, por supostamente ter conhecimento e não ter impedido os crimes.
No entanto, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para condenar o genro e a avó, absolvendo-os após avaliação dos depoimentos das vítimas durante a audiência de instrução.
O réu condenado estava preso preventivamente desde 19 de julho de 2024, e, diante da sentença, a prisão foi mantida para cumprimento imediato da pena. Em 26 de junho de 2025, antes da sentença, o magistrado já havia determinado a transferência do acusado, junto com outros presos, para uma unidade prisional em Manaus.
Os absolvidos estavam em liberdade provisória e tiveram revogadas as medidas cautelares que lhes haviam sido impostas durante o processo. Da decisão, cabe recurso de apelação.
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