29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Por irregularidade em cumprir edital, MPAM recomenda anular licitação em Coari

Publicado em 25 de agosto, 2025

Por irregularidade em cumprir edital, MPAM recomenda anular licitação em Coari

Após constatar irregularidades no Pregão Eletrônico nº 003/2025, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, recomendou que a Câmara Municipal anule integralmente o certame, direcionado para a confecção e fornecimento de material gráfico. O edital previa o registro de preços para o firmamento de contrato com uma empresa da área.

O procedimento decorre de uma notícia de fato encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM, denunciando irregularidades na condução do edital e suposto favorecimento a uma empresa por parte da pregoeira municipal — servidora pública responsável por coordenar as etapas do processo seletivo da modalidade pregão de licitações online.

O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pela recomendação, comentou sobre a irregularidade verificada no cumprimento do edital, que prejudicou uma das empresas licitantes. “Após analisarmos a íntegra do procedimento licitatório questionado pela empresa denunciante, constatamos que houve sim desrespeito às regras do edital, que previa, em determinada etapa, a notificação das candidatas para juntar documentos faltantes”, declarou.

Pregão

A pregoeira, de acordo com a denúncia, não solicitou os documentos pendentes de envio, conforme estabelecia o edital. O certame do processo assegurava que a documentação faltante ou que não estivesse registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), poderia ser enviada até a conclusão da fase de habilitação, mediante solicitação da pregoeira.

O não envio dos documentos exigidos resultou na inabilitação da empresa, isto é, a desclassificação do processo licitatório. O ofício encaminhado à promotoria pela Câmara Municipal de Coari atestou, no entanto, que uma das empresas concorrentes não foi regularmente notificada a encaminhar os documentos pendentes, violando a isonomia do certame e trazendo prejuízos ao licitante inabilitado.

Denúncia

“Como a Câmara Municipal não comprovou o que fez em relação à denunciante, estamos recomendando a anulação do contrato celebrado e da licitação, por entender que houve quebra ao princípio da isonomia, fundamental na Lei de Licitações e Contratos”, declarou o promotor.

O Ministério Público também recomendou uma nova condução para o processo licitatório e solicitou que a Câmara Municipal de Coari envie, em até 30 dias, a comprovação de que as diligências foram adotadas.

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