14/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Beruri, réu é condenado a 18 anos de prisão por crime de feminicídio; mulher foi morta a facadas

Publicado em 21 de agosto, 2025

Em Beruri, réu é condenado a 18 anos de prisão por crime de feminicídio

Raimundo de Souza Costa foi condenado a 18 anos e nove meses de reclusão pela morte de Roseane Monteiro Cascaes, crime ocorrido em março de 2020, na rua Sargento Marques, bairro Novo Vencedor, na cidade de Beruri (município distante 386 quilômetros de Manaus).

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público, com base no inquérito polical, na noite de 8 de março de 2020, o acusado chegou à casa da vítima por volta das 23h, alegando que iria pegar suas roupas. A vítima pediu que Raimundo voltasse no dia seguinte, mas ele arrombou a porta da residência e atacou Roseane com uma faca, desferindo 8 golpes na ex-companheira, que morreu no local.

Julgamento

O julgamento foi realizado na quarta-feira(20), no Plenário da Câmara Municipal de Beruri, quando os jurados acataram a tese da Acusação e consideraram o réu culpado de homicídio qualificado por meio cruel e feminicídio.

Raimundo de Souza Costa respondia ao processo em liberdade e apreentou-se para participar da sessão de julgamento, tendo confessado o crime.

Ao ler a sentença, o juiz de direito titular da Vara Única da Comarca de Beruri, Rosberg de Souza Crozara, determinou a expedição de mandado de prisão e o réu foi preso em plenário para a o início imediato da execução da pena, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a prisão após a condenação pelo Tribunal do Júri, mesmo que o réu ainda possa recorrer.

Transferência

O juiz também mandou que fosse feita a transferência do preso, em caráter de urgência, para uma unidade prisional na capital, Manaus, justificando que a delegacia de Beruri não possui condições de segurança e acomodação adequada para presos de alta periculosidade.

Na sessão de júri popular, o Ministério Público esteve representado pela promotora de justiça Jarla Ferraz Brito. A defensora pública Elânia Cristina Fonseca do Nascimento atuou na defesa do réu.

Da sentença, cabe recurso.

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