17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Agosto Lilás: TJAM condena Estado a indenizar jovem vítima de importunação sexual durante estágio

Publicado em 18 de agosto, 2025

Agosto Lilás: TJAM condena Estado a indenizar jovem vítima de importunação sexual durante estágio

O Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual condenou o Estado do Amazonas ao pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil por danos morais, além de honorários advocatícios, a uma jovem vítima de importunação sexual ocorrida durante estágio em um órgão público, no ano passado. O caso, que tramita sob Segredo de Justiça, foi analisado pela juíza Etelvina Lobo Braga, que proferiu a decisão no último dia 12.

De acordo com a sentença, a vítima relatou ter sofrido abordagem de cunho sexual não consentida por um servidor público efetivo, fato que teria provocado vergonha, constrangimentos e impactos em sua vida pessoal, profissional e na saúde mental. A conduta resultou na instauração de processo administrativo disciplinar, que culminou na aplicação de suspensão ao servidor.

Conduta

Na sentença, a juíza destacou que a conduta “se amolda, em tese, à figura penal da importunação sexual, prevista no art. 215-A do Código Penal”, e que é “grave, ofensiva à dignidade da vítima e incompatível com o ambiente institucional, sobretudo quando dirigida a pessoas em situação de vulnerabilidade estrutural, como estagiários”.

A magistrada também ressaltou que a proteção à dignidade da pessoa humana, especialmente das mulheres no ambiente de trabalho, é respaldada por normas nacionais e internacionais, como a Constituição Federal de 1988, a Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

Agosto Lilás

A decisão foi proferida durante o Agosto Lilás, campanha nacional de conscientização e combate à violência contra a mulher, que também celebra os 19 anos da Lei Maria da Penha, promulgada em 7 de agosto. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o assédio sexual no ambiente de trabalho pode se manifestar por palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer conduta que cause constrangimento ou intimidação, independentemente da intenção do agente ou da posição hierárquica.

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