05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF dá 10 dias para destruição de balsas de garimpo ilegal no Rio Madeira

Publicado em 17 de agosto, 2025

MPF dá 10 dias para destruição de balsas de garimpo ilegal no Rio Madeira

Ação envolve órgãos ambientais, forças de segurança e Marinha para frear avanço da mineração clandestina. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a destruição ou inutilização, em até 10 dias, de balsas, dragas e demais equipamentos usados no garimpo ilegal no Rio Madeira, no Sul do Amazonas. A medida atinge principalmente o trecho entre Novo Aripuanã (AM) e Calama (RO), área considerada crítica e alvo de monitoramento do Greenpeace Brasil, que identificou em fevereiro deste ano 130 dragas atuando de forma clandestina.

A recomendação, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial do MPF, foi assinada pelo procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha. O documento foi encaminhado a órgãos federais e estaduais, incluindo Ibama, ICMBio, Ipaam, Polícia Federal, polícias militares do Amazonas e de Rondônia, além da Capitania Fluvial da Marinha.

De acordo com o MPF, as operações deverão ser registradas em imagens e, quando não for possível remover os equipamentos, eles poderão ser destruídos no local. Pessoas flagradas na atividade ilegal devem ser presas e encaminhadas à Polícia Federal. O órgão ainda orienta que os responsáveis não sejam nomeados como depositários fiéis das embarcações, a fim de evitar a reutilização dos materiais.

O procurador também determinou que, em até 15 dias, os órgãos envolvidos apresentem um plano emergencial para ampliar a presença do Estado na região, com ações de fiscalização permanente, bases fixas e integração entre as forças de segurança. O objetivo é proteger comunidades ribeirinhas e indígenas, além de prevenir a reincidência de crimes ambientais.

O MPF reforçou que a Polícia Federal e as polícias militares possuem competência para o policiamento ostensivo dos rios amazônicos e destacou que a omissão no cumprimento da recomendação poderá gerar responsabilização administrativa e judicial.

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