21/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Saiba como denunciar crimes de exploração e exposição de crianças e adolescentes na internet no AM

Publicado em 13 de agosto, 2025

Saiba como denunciar crimes de exploração e exposição de crianças e adolescentes na internet no AM

A crescente repercussão de conteúdos que expõem crianças e adolescentes de forma inapropriada nas redes sociais reacendeu o debate sobre a proteção de menores de idade na internet. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) ressalta que casos como o recente vídeo publicado por um influenciador digital, que trouxe à tona a discussão sobre a “adultização” e a exposição de crianças e adolescentes por outro influenciador, geram indignação e reforçam a necessidade de providências imediatas.

Estado

No estado, a PC-AM atua por meio da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), sob a titularidade da delegada Juliana Tuma, e da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), comandada pelo delegado Henrique Brasil. As duas unidades reforçam que a proteção do público infantojuvenil é prioridade e que a população deve denunciar qualquer forma de exploração ou exposição indevida.

A Depca é responsável por apurar crimes que envolvem crianças e adolescentes, adotando medidas protetivas e investigativas. E a DERCC concentra suas ações no combate a delitos virtuais, incluindo o rastreamento de perfis e conteúdos ilícitos, atuando em parceria com outras unidades e órgãos especializados.

A delegada Juliana Tuma explica que o termo “adultização”, bastante mencionado nos últimos dias, refere-se à prática de colocar crianças ou adolescentes em situações que as fazem parecer adultas, por meio de roupas, maquiagens, posturas, gestos e falas inadequados à idade, muitas vezes influenciados por padrões difundidos nas redes sociais. “Isso faz com que elas pulem uma etapa fundamental da infância, sendo colocadas como se adultas fossem”, destacou.

Polícia

A autoridade policial ressalta que a exposição indevida de crianças e adolescentes na internet é crime e pode gerar responsabilização criminal. Caso haja cunho sexual, a conduta pode se enquadrar nos artigos 240-A e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O ECA prevê que o compartilhamento, armazenamento ou produção de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, inclusive na internet, é crime, com pena de até oito anos de reclusão. Portanto, a exposição indevida, especialmente quando tem conotação sexual, está sujeita a sanções criminais e cíveis, como indenizações”, afirmou a delegada.

Segundo Tuma, os impactos psicológicos e emocionais nas vítimas são duradouros e, muitas vezes, irreversíveis. “Esse tipo de exposição aumenta a vulnerabilidade de crianças e adolescentes a crimes sexuais, colocando-as ao alcance de predadores na internet. Em certos casos, até mesmo imagens aparentemente inocentes podem ser utilizadas em fóruns e ambientes que incentivam a pedofilia”, alertou.

“É fundamental que crianças e adolescentes tenham sua integridade física, moral e psicológica resguardada”, completou a titular da Depca.

Prevenção e orientações

Conforme o delegado Henrique Brasil, pais e responsáveis devem orientar os filhos sobre o uso seguro da internet. “É preciso explicar que não se deve compartilhar fotos e vídeos com desconhecidos, clicar em links suspeitos ou fazer amizades com pessoas estranhas. As redes sociais devem ter acesso restrito e precisam ser monitoradas pelos responsáveis”, recomendou.

O delegado destacou ainda que a educação digital e o diálogo aberto com os filhos são fundamentais, assim como o uso de ferramentas de controle parental.

“Até mesmo situações aparentemente inocentes podem ser exploradas por pessoas mal-intencionadas. Imagens e vídeos de crianças sensualizando, usando roupas inadequadas para a idade ou em posturas constrangedoras representam risco e podem caracterizar crime”, afirmou Henrique Brasil.

Investigações

De acordo com o titular da DERCC, a Polícia Civil utiliza ferramentas de fonte aberta para monitoramento e conta com canais diretos junto às principais plataformas digitais para remoção de conteúdos ilícitos.

“Nesses casos, solicitamos não apenas a retirada, mas também a preservação dos dados e informações que permitam identificar o autor do crime”, explicou o delegado.

A instituição mantém contato com empresas como TikTok, Instagram, Facebook, Roblox e outras plataformas com grande número de usuários menores de idade, o que possibilita uma atuação mais ágil e precisa para evitar que o conteúdo permaneça disponível.

Denúncias e registro de ocorrências

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo número (92) 99962-2441, disque-denúncia da Depca; pelo Disque 100, dos Direitos Humanos; ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).

O registro de Boletim de Ocorrência (BO) pode ser realizado presencialmente na Depca, que funciona temporariamente no prédio da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, na avenida Mário Ypiranga Monteiro, conjunto Eldorado, bairro Parque Dez de Novembro, em regime de plantão 24 horas.

DERCC

A DERCC está localizada na sede da Delegacia Geral (DG), na avenida Pedro Teixeira, 180, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste.

O registro do BO também pode ser feito pela Delegacia Virtual (Devir), no site: delegaciavirtual.sinesp.gov.br.

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