23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina que Prefeitura apresente plano e cronograma para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

Publicado em 25 de julho, 2025

Justiça determina que Prefeitura apresente plano e cronograma para retirada de flutuantes do Tarumã-Açu

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) determinou que o Município de Manaus apresente, no prazo de 30 dias úteis, um plano e cronograma para a retirada gradual dos flutuantes localizados na bacia hidrográfica do Igarapé do Tarumã-Açu, zona Oeste da capital amazonense. O descumprimento da determinação acarretará em multa diária de R$ 50 mil, limitada a 10 dias, conforme previsto na decisão judicial.

A decisão interlocutória proferida no dia 7 de julho de 2025, foi assinada pelo titular da Vema, juiz Moacir Pereira Batista, no âmbito do cumprimento de sentença do processo n.º 0056323-55.2010.8.04.0012, movido pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a medida busca preservar o meio ambiente, proteger a saúde pública e assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos dessa região da capital.

Plano e Ipaam

Além disso, o magistrado determina que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) seja intimado a apresentar os índices atualizados de qualidade da água e de coliformes termotolerantes no Igarapé do Tarumã-Açu – a presença desses microrganismos em água, alimentos ou superfícies indica contaminação por material fecal, o que pode representar risco à saúde humana.

O Estado do Amazonas também foi intimado a informar, no prazo de 30 dias úteis, se houve a elaboração de plano de bacias para o Rio Tarumã Açu e para a Bacia Hidrográfica do Rio Puraquequara, devidamente aprovados, respectivamente, pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã Açu (CBH-Rio Tarumã-Açu) e pelo Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Puraquequara (CBH-Rio Puraquequara).

Processo judicial

A medida tem respaldo na sentença com trânsito em julgado desde 2021, bem como em diversas determinações judiciais proferidas no andamento do processo. O objetivo é garantir a efetividade da tutela ambiental, especialmente diante da constatação de poluição da água por coliformes fecais acima dos limites estabelecidos pela Resolução Conama n.º 357/2005, conforme atestado em laudos do Laboratório de Química da EST/UEA.

O magistrado também fez referência à Lei Federal n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, exigindo a elaboração de planos de bacia como instrumento de gestão e determinou que o Estado do Amazonas informe, no mesmo prazo, se há planos devidamente aprovados para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara, conforme previsto nos Decretos Estaduais n.º 29.249/2009 e n.º 37.412/2016, que instituíram os respectivos comitês de bacia hidrográfica.

Decisão

A decisão foi amparada, ainda, na tese fixada no Tema 698 de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (RE 684612), a qual observa a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. Segundo esse entendimento, o Judiciário pode exigir da Administração Pública a apresentação de planos de ação para alcançar os fins necessários, sem, contudo, substituir o papel do Executivo em decisões administrativas específicas.

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