19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em ação coordenada, PM e PF prendem homem com 165kg de droga no São José

Publicado em 22 de julho, 2025

Em ação coordenada, PM e PF prendem homem com 165kg de droga no São José

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM) e a Polícia Federal no Amazonas (PF/AM) prenderam um homem, de 26 anos, por envolvimento com o tráfico de drogas, na noite de segunda-feira (21/07), no bairro São José Operário, zona leste de Manaus. A ação resultou na apreensão de 165 quilos de maconha do tipo skunk, com valor estimado de R$ 3,3 milhões.

A ação faz parte das estratégias de integração entre forças estaduais e federais para o enfrentamento ao crime organizado e ao tráfico de drogas no Amazonas, por meio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO-AM).

Segundo o capitão da Companhia de Operações Especiais (COE) da PMAM, César de Moraes, a ocorrência teve início após informações de inteligência repassadas pela FICCO-AM, indicando que um carregamento de entorpecentes havia sido entregue na rua das Palmeiras. Equipes do 1º Batalhão de Choque e COE se deslocaram até o local e flagraram o suspeito embalando e preparando o material para distribuição.

Infração

“No bairro São José Operário foi apreendido com o infrator 162 tabletes de entorpecentes, possivelmente maconha tipo skunk, gerando um prejuízo ao crime de mais de R$ 3 milhões. Vale ressaltar que, somente este ano, a Companhia de Operações Especiais conseguiu bater a meta de 11 toneladas de entorpecentes apreendidos“, ressaltou.

O homem confessou aos policiais militares ser responsável por armazenar e distribuir a droga para compradores na capital. No local, também foram apreendidos dois aparelhos celulares.

O suspeito, que possui antecedentes criminais pelo crime de roubo, foi encaminhado, juntamente com o material apreendido, à sede da Polícia Federal.

Denúncia

A Polícia Militar do Amazonas orienta a população que informe imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer ação criminosa, por meio do disque denúncia 190. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.

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