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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 18ª Promotoria de Justiça Especializada no Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), firmou um acordo de não persecução penal (ANPP) com a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., como forma de reparação por danos ambientais causados pela realização de obras sem licença ambiental na capital. O acordo foi celebrado no âmbito do processo n° 0599931-88.2024.8.04.0001 e ainda aguarda homologação judicial.
Segundo o promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, responsável pela condução do acordo, a alternativa consensual foi considerada mais eficaz do que o prosseguimento da ação penal. “Foi uma grande vitória nossa, porque imaginávamos que tudo virasse uma sentença condenatória com dez salários mínimos para o fundo municipal do meio ambiente, o que não ocorreu. A gente conseguiu uma vitória enorme com valores expressivos”, afirmou.
O acordo prevê três medidas principais:
A empresa também confessou formalmente o delito previsto no art. 60 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que trata da realização de obras e atividades potencialmente poluidoras sem a devida licença. A assinatura do ANPP suspende o curso da ação penal e, em caso de cumprimento integral das obrigações pactuadas, poderá ensejar a extinção da punibilidade.
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