MP investiga matadouro e frigorífico de Manacapuru por suspeita de infrações ambientais

MP investiga matadouro e frigorífico de Manacapuru por suspeita de infrações ambientais

Irregularidade foi identificada durante a Operação Carne Fria, conduzida pelo Ibama (Foto: Freepik)

Após denúncia de infrações ambientais, o Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, instaurou um inquérito civil para investigar o funcionamento de um matadouro e frigorífico local. A ação teve início com a notícia de fato nº 038.2024.000689, instaurada a partir de um expediente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

De acordo com informações presentes nos autos, a irregularidade foi identificada durante a operação “Carne Fria”, conduzida pelo Ibama, que tem como objetivo combater a comercialização de gado decorrente de áreas embargadas por desmatamento ilegal. Na ocasião, foi constatado que, além de adquirir 512 cabeças de gado oriundas de áreas embargadas, a empresa não possuía licença de operação atualizada, violando as normas ambientais vigentes. Tais condutas violam, em tese, os artigos 54 e 60 da Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para crimes ambientais.

Segundo a promotora de Justiça Emiliana do Carmo Silva, que assina a medida, o objetivo da investigação é apurar a extensão dos danos ambientais causados e buscar a reparação integral do meio ambiente, além de responsabilizar os envolvidos nas esferas civil e administrativa. “Nosso compromisso é garantir que as atividades econômicas na região amazônica ocorram em conformidade com a legislação ambiental, protegendo nosso patrimônio natural e assegurando o desenvolvimento sustentável em nossa região”, comentou.

A ação leva em consideração a contradição nas informações apresentadas — enquanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento (Semas) informou que os licenciamentos ambientais da empresa estão atualizados, o Ibama constatou que esta não possuía licença/autorização dos órgãos ambientais competentes para o funcionamento das atividades.

No despacho, destaca-se também que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) informou que não havia nenhuma autorização de abate durante o período mencionado (janeiro de 2020 a outubro de 2023), no registro de ocorrências de abate clandestino.

Diligências

A promotoria estabeleceu o prazo de 15 dias úteis para o representante legal da empresa apresentar, caso deseje, manifestação escrita com os documentos comprobatórios pertinentes. Foi requisitado à Semas de Manacapuru que forneça, também no prazo de 15 dias úteis, cópia da licença ambiental municipal concedida à empresa, bem como relatório de fiscalizações realizadas pela pasta no estabelecimento nos últimos seis meses e informações sobre a regularidade da instituição diante das normas ambientais municipais.

A Vigilância Sanitária Municipal de Manacapuru deve fornecer, no prazo máximo de 15 dias úteis, relatório das inspeções realizadas no estabelecimento durante os últimos seis meses, com informações sobre possíveis infrações sanitárias. Foi estipulado também o mesmo prazo para que o matadouro e frigorífico apresente cópia da licença ambiental municipal e outras licenças e autorizações municipais que possua, além da comprovação do tratamento adequado de resíduos sólidos e detritos líquidos e manifestação escrita sobre as condições de funcionamento do estabelecimento.

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