Em Itapiranga, MP firma TAC com Amazonas Energia para garantir integração do município ao SIN

Foto: Divulgação/Prefeitura de Itapiranga

Com o intuito de garantir a ligação da cidade de Itapiranga ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e proporcionar maior confiabilidade dos cidadãos ao serviço de fornecimento de energia elétrica, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária Amazonas Energia S/A. O objetivo é agilizar os processos judiciais em andamento para promover melhorias estruturais do serviço, dando fim à dependência de usinas movidas a combustíveis fósseis, que possuem altos custos e impactos ambientais associados à queima de óleo diesel.

Para a assinatura do termo, a promotoria de Justiça considerou a Nota Técnica do Departamento de Transição Energética (NT-DTE) nº 67/2024, cujo conteúdo informa que a ausência da interligação compromete a qualidade do serviço prestado, inviabiliza a concretização de melhorias essenciais para a infraestrutura energética local, mantém os municípios suscetíveis a falhas no fornecimento e atrasa os benefícios ambientais e a modernização do serviço.

Nas cláusulas do TAC, a Amazonas Energia S/A se compromete, no prazo máximo de 210 dias, a implementar, juntamente com a administração pública local, um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRAD), após a desativação das usinas de queima de óleo diesel e a demolição das estruturas que ficarão inoperantes, além da destinação adequada dos resíduos e do ressarcimento de eventuais prejuízos causados aos moradores próximos pela subestação.

A medida também busca mediar e solucionar 22 processos individuais movidos contra moradores das rodovias AM-363 e AM-010, na Vara de Justiça da Comarca de Itapiranga, que envolvem conflitos de direitos individuais e coletivos por imissão de posse para servidão administrativa — em outras palavras, um procedimento judicial que garantirá à concessionária o direito de usar, temporariamente, parte de um bem privado como propriedade particular para uma finalidade pública (no caso, instalar redes de energia elétrica para conectar o município ao SIN).

Contexto

A pendência do julgamento dessas ações impede a continuidade das obras de instalação da subestação abaixadora de energia elétrica, conexão necessária para a interligar os municípios que integram o “Linhão Silves”, gerando assim um prejuízo à coletividade e servindo de obstáculo para a desativação das usinas. Na ocasião, o Ministério Público protocolou uma petição para promover a celeridade dos processos judiciais, viabilizando a tutela do interesse coletivo e concedendo a servidão administrativa à Amazonas Energia S/A.

De acordo com o ofício encaminhado pela concessionária de energia elétrica ao Ministério Público, desde 2021, as licenças ambientais para construção, instalação e operação da subestação vêm sendo renovadas com as vistorias da Direção Técnica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). À época, a promotoria de Justiça também solicitou que a Amazonas Energia se comprometesse a edificar, no local de funcionamento da usina desativada, um parque infantil — atendendo ao interesse da coletividade, com todos os custos arcados pela empresa.

De acordo com a promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira, titular da comarca, a assinatura do TAC é essencial, pois envolve medidas extremamente importantes para a população, principalmente no que diz respeito ao fornecimento ininterrupto de energia, e para a natureza, “visto que as usinas serão desativadas e, consequentemente, deixará de se usar combustível fóssil”.

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