06/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Moraes concede prisão domiciliar a Collor; ex-presidente vai usar tornozeleira eletrônica

Publicado em 01 de maio, 2025

Moraes concede prisão domiciliar a Collor; ex-presidente vai usar tornozeleira eletrônica

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, hoje detido em Alagoas.

Collor comprovou ter sido diagnosticado com Parkinson em 2019 e também comprovou em mais de uma centena de exames outras comorbidades, como privação de sono crônica e transtorno bipolar.
O ex-presidente ficará em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele também terá visitação restrita aos advogados.

Defesa

A defesa de Collor chegou a reivindicar a prescrição da pena, o que Moraes rejeitou.

“Afasto inicialmente o novo pedido da Defesa no tocante à ocorrência de prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de corrupção passiva, uma vez que, essa tese já foi afastada pela maioria do PLENÁRIO do STF, na decisão em que os embargos de declaração foram analisados, bem como, em decisão monocrática que não aceitou a interposição de embargos infringentes não cabíveis, REFERENDADA, por maioria, pelo Plenário desta SUPREMA CORTE.”

Collor foi condenado por corrupção e outros crimes a 8 anos e 10 meses de prisão em 2023, em investigação de desvios da BR Distribuidora.

O ex-presidente manteve-se fora da cadeia apresentando recursos, sempre recusados pela maioria do Supremo. Na sexta passada, Moraes determinou o trânsito em julgado do caso e o cumprimento da sentença. Collor está em cela especial em Alagoas, seu estado.

Doença

Mas, segundo o ministro, mais de 130 exames juntados pela defesa comprovaram o diagnóstico de Parkinson em 2019 e a continuidade do tratamento pelos anos seguintes.

“No caso dos autos, embora o réu FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO tenha sido condenado à pena de total de 8 anos e 10 meses de reclusão e 90 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, conforme tenho reiteradamente decidido monocraticamente em situações assemelhadas em execuções de penais privativas de liberdade, uma vez que, o essencial em relação aos Direitos Humanos fundamentais, não é somente sua proclamação formal nos textos constitucionais ou nas declarações de direitos, mas a absoluta necessidade de sua pronta e eficaz consagração no mundo real, de maneira prática e eficiente”, escreveu Moraes.

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