22/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Inmetro reforça papel técnico na inspeção veicular com nova portaria

Publicado em 17 de abril, 2025

Inmetro reforça papel técnico na inspeção veicular com nova portaria

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforçou sua atuação técnica no âmbito da inspeção de segurança veicular com a publicação da Portaria nº 106, de 17 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial da União, em 7 de abril.

A medida reafirma a competência do Inmetro como órgão responsável pelos esquemas de avaliação da conformidade em inspeções de segurança veicular, em complemento à atuação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, responsável pela política pública de trânsito.

Portaria

Com a nova portaria, o Inmetro revoga artigos específicos das Portarias nº 147, 149, 153 e 194 de 2022, aprimorando a clareza sobre suas atribuições técnicas. Além disso, garante segurança jurídica ao validar as inspeções realizadas entre 31 de dezembro de 2024 e a entrada em vigor da nova norma.

Arranjo

Para o presidente do Inmetro, Márcio André Brito, a portaria representa um aperfeiçoamento no arranjo institucional: “Com o Inmetro fortalecendo seu papel técnico e a Senatran conduzindo as diretrizes de trânsito, os papéis se complementam de forma mais harmônica”.

A medida também permite ao Inmetro aprimorar padrões e procedimentos técnicos aplicáveis à inspeção veicular, assegurando maior alinhamento com normas internacionais e melhores práticas.

Abrangência das inspeções de segurança veicular

A atuação técnica do Inmetro contempla diferentes cenários em que a inspeção veicular é obrigatória, com foco na preservação da segurança e na conformidade regulatória. Entre os principais casos, destacam-se:

  • Inspeção de veículos leves e pesados que utilizam Gás Natural Veicular (GNV) como combustível, uma vez que o sistema requer verificação técnica rigorosa para garantir segurança na operação e no abastecimento;
  • Inspeção de veículos que passaram por modificações nas características originais de fábrica, conforme diretrizes estabelecidas pelo Contran/Denatran. Isso inclui alterações estruturais ou funcionais, como troca de motor, mudanças de carroceria ou modificação no sistema de direção;
  • Inspeção de veículos segurados que foram reparados após sinistro, antes de retornarem à circulação em vias públicas;
  • Inspeção de veículos pesados e implementos rodoviários utilizados no transporte de produtos perigosos, cuja operação impõe exigências técnicas específicas de segurança.

A Portaria nº 106/2025 fortalece a missão institucional do Inmetro no campo da metrologia e da qualidade, contribuindo para maior segurança dos processos regulatórios e operacionais.

“O reforço da atuação técnica do Inmetro contribui para mais estabilidade e previsibilidade. Isso é essencial para operadores e consumidores”, afirma o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, João Nery.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.