05/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Coari: MP recomenda adoção de pregão eletrônico após apuração de editais presenciais

Publicado em 09 de abril, 2025

Foto: Freepik

Em razão do uso reiterado de pregão presencial para aquisição de bens e serviços, conforme apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação formal ao município para que adote, preferencialmente, a modalidade pregão eletrônico, conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, foi tomada após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do MPAM, relatando a publicação de sete editais de licitação em 2024, todos na modalidade presencial, sem justificativas compatíveis com a nova legislação.

De acordo com o promotor, a chamada “Lei de Licitações” estabelece que o pregão eletrônico deve ser a regra, sendo o presencial admitido apenas em situações excepcionais, mediante justificativa formal e gravação da sessão pública. “Estamos recomendando que o município de Coari adote, de preferência, o pregão eletrônico a partir de agora. O Ministério Público vai fiscalizar isso, pois é uma questão que está sendo bastante demandada”, afirmou.

Após as diligências iniciais e as respostas prestadas pela Prefeitura, a promotoria entendeu que a situação exigia uma ação orientadora. Por esse motivo, foi expedida a recomendação nº 2025/0000042102.02PROM_CIZ, direcionada ao prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), ao presidente da Comissão de Contratação, José Ivan Marinho da Silva, e aos demais órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal, reforçando a obrigatoriedade legal de priorizar o pregão eletrônico nas contratações públicas.

“A recomendação tem o objetivo de fazer com que a administração pública respeite a preferência legal pelos pregões eletrônicos. A forma presencial deve ser uma alternativa excepcional e justificada, sob pena de inviabilizar a competitividade e até caracterizar ato de improbidade administrativa”, concluiu o promotor.

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