17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ufam implementa jornada flexibilizada de 30 horas para técnico-administrativos

Publicado em 03 de abril, 2025
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Agora serão 6 horas diárias e 30 horas semanais. (Foto: Divulgação)

Nesta quinta-feira, 3 de abril de 2025, o reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), professor Sylvio Puga, assinou a Portaria GR n. 673/2025, referente à flexibilização da jornada de trabalho dos técnico-administrativos em Educação (TAEs) para 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Segundo explica o professor Sylvio Puga, autorizar e instituir a flexibilização de jornada aos TAEs da Universidade Federal do Amazonas é uma decisão que vem ao encontro do que dispõe o Termo de Acordo n. 11/2024, na sua cláusula 13ª, item ‘g’. “Ao implantar a flexibilização da jornada TAE na Ufam, nós atendemos a uma demanda do Termo do Acordo de Greve firmado entre as representações sindicais dos TAEs e o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos (MGI), especificamente aquele descrita na cláusula décima terceira, item g; isto é, jornada de 30 horas semanais”, esclarece o reitor.

Conforme o referido termo de acordo, o item citado, que trata da flexibilização da jornada, é o seguinte: “O Ministério da Educação (MEC), no âmbito de suas competências e atuação, promoverá estudos, no prazo de até 180 dias após a assinatura do presente Termo, e dará encaminhamento para implementação em 2025, por intermédio da Comissão Nacional de Supervisão (CNS/PPCTTAE) e da Mesa Setorial do MEC, às seguintes demandas: […] g) jornada de trabalho de 6 horas ininterruptas (30 horas semanais) para todos os TAEs, sem redução da remuneração”.

“Importante ressaltar que retomamos um trabalho que estava iniciado desde 2018 e que já havia sido apreciado pelo Consad. Naquele momento, se entendeu sobre a necessidade de aprimoramento da proposta, retornando-a para a comissão. Após o hiato forçado pela pandemia, a atual comissão de estudos se debruçou sobre as mais recentes e melhores práticas de implantação e acompanhamento da flexibilização jornada, como é o caso da Federal de Santa Catarina. Além disso, a comissão conheceu o processo de implantação na Federal de Juiz de Fora, onde a flexibilização já alcança 80% dos TAEs. A proposta encaminhada é plenamente factível, baseada em instrumentos de sucesso em entidades coirmãs e, sim, precisará de uma Universidade e de uma categoria de servidores abertos a fazer com que essa modalidade de trabalho seja efetiva e salutar tanto para Instituição quanto para os servidores alcançados, visto que já temos seis setores demonstrando isso na prática”, declara a pró-reitora de Gestão de Pessoas e Presidente da Comissão de Estudos da Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos Administrativos em Educação, TAE Maria Vanusa Firmo.

“Reforço que a nossa busca, seja como Comissão de Estudos e Propositora, seja pela representação da Progesp, foi a de sempre permitir que a nossa Instituição e nossos servidores tenham a seu dispor as melhores formas de trabalho, capaz de evidenciar não somente uma boa eficiência administrativa, mas também a qualidade de vida tão buscada pelos servidores, estes mesmos que ajudam a efetivar a missão institucional”, arremata a titular da Progesp.

Retrospectiva

A proposta ancora-se em fundamentos de ordem externa e interna. De um lado, está alinhada ao que dispõe o Termo de Acordo n. 11/2024, citado pelo reitor; de outro, tem embasamento técnico nos estudos relatados pelas Comissões instituídas por meio das Portarias 379/2024, 1.577/2024 e 2.459/2024, bem como pela comissão antecessora de 2017/2018. Durante o processo, foram realizadas 26 reuniões entre os membros das comissões e visitas técnicas às Universidades Federais de Santa Catarina (UFSC) e de Juiz de Fora (UFJF), onde o modelo já está instituído. Além disso, houve o acompanhamento do modelo em seis unidades administrativas, no âmbito da própria Ufam, que funcionaram como piloto nos estudos que resultaram na proposta de regulamentação encaminhada ao Consad.

Segundo o Despacho da Comissão de Estudos para Proposta de Flexibilização de Jornada dos Técnico-Administrativos em Educação, a proposta responde a uma decisão proferida em reunião ordinária do Conselho de Administração, nos dias 21 e 22 de maio de 2019, a qual determinava o retorno da proposta de regulamentação, bem como a realização de diligências e estudos necessários (SEI n. 1943107). O documento menciona ainda que a primeira comissão de flexibilização da jornada TAE havia sido formada ainda entre os anos de 2017 e 2018, a mesma que submeteu a proposta apreciada pelo Conselho em 2019.

No dia 5 de março de 2024, o reitor assinou a Portaria GR n. 379/2024 (SEI n. 1947002), a qual instituiu a recomposição dessa Comissão de Estudos da Flexibilização da Jornada de Trabalho dos Técnicos Administrativos em Educação no âmbito da Ufam. O grupo técnico teve um pouco mais de 120 dias para realizar atividades como visitas técnicas a Ifes que já tivessem adotado a medida e testar o modelo nas 06 unidades piloto: a então Coordenação de Restaurante Universitário do Departamento de Assistência Estudantil; a Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalho do Departamento de Saúde e Qualidade de Vida; a Biblioteca Setorial do Setor Norte e a Biblioteca de Ciências Exatas e Engenharias do Sistema de Bibliotecas (Biblioteca Central); o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Federal (Siass/Ufam); e o Núcleo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas junto ao HUGV/Ebserh.

Encerrada a greve nacional da categoria, houve a necessidade de um novo plano de trabalho. Em 16 de agosto de 2024, a Portaria GR n. 1.577/2024 renovou os trabalhos dessa Comissão de Estudos, com prazo de atuação de 90 dias, sendo que a renovação dos efeitos dessa Comissão foi instituída por meio da Portaria n. 2.459/2024, no dia 19 de dezembro, desta vez com prazo de trabalho estipulado em 70 dias. Diferente das duas anteriores, sua finalidade foi a de “apresentar os resultados de seus estudos, incluídas visitas técnicas/ benchmarking com as Instituições Federais de Ensino que estejam com as normativas e a execução da flexibilização de jornada em consonância com as normas, consoante determinado pelo Consad”, conforme a Portaria instituidora.

Ao processo SEI 23105.009383/2024-94, foram juntados os dois relatórios das visitas técnicas às Universidades Federais de Santa Catarina (UFSC) e de Juiz de Fora (UFJF), onde o modelo já está instituído, além do registro de datas e horários das mais de 20 reuniões feitas pelas três comissões de flexibilização da jornada dos TAEs. Agora o processo aguarda a apreciação da regulação dos instrumentos e métricas necessários para uma plena avaliação e implementação da flexibilização de jornada.

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