07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Inmetro combate irregularidades em mais de 2,5 mil produtos durante Operação Mês do Consumidor

Publicado em 01 de abril, 2025

Foto: Divulgação

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio dos órgãos delegados nos estados e de suas superintendências em Goiás e no Rio Grande do Sul, intensificou a fiscalização de produtos em todo o país durante o mês de março, na Operação Mês do Consumidor. A ação resultou na inspeção de 112.793 produtos comercializados em 6.340 estabelecimentos, distribuídos em 188 municípios brasileiros.

O objetivo foi reforçar a proteção dos direitos do consumidor, garantindo que produtos atendam às normas de segurança, qualidade e transparência nas informações prestadas. Ao longo da operação, foram identificadas irregularidades em 2.580 produtos, entre elas peso líquido inferior ao declarado, erro de pesagem e medições acima do limite permitido.

Entre os itens fiscalizados estão balanças comerciais, produtos pré-embalados como alimentos e itens de higiene, além de produtos essenciais para segurança doméstica, como panelas de pressão, cadeiras plásticas monobloco, escadas metálicas, fogões, coifas e extintores de incêndio.

Os fiscais emitiram 382 autos de infração contra os estabelecimentos que comercializavam produtos que não estavam em conformidade com a regulamentação. As penalidades podem variar de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, dependendo da gravidade da infração.

O presidente do Inmetro, Márcio André Brito, reforçou a importância do selo de conformidade nos produtos. “Orientamos os consumidores a adquirirem apenas produtos que apresentem o selo do Inmetro, sinal de que passaram por testes rigorosos e respeitam os critérios de segurança e qualidade.”

Denúncias e relatos de acidentes de consumo

Consumidores que identificarem produtos sem o selo do Inmetro no mercado formal podem denunciar pelo site do Inmetro ou através do telefone 0800 285 1818 (disponível apenas para telefone fixo), das 8h às 16h30.

Em caso de acidente ou incidente com um produto, o consumidor deve comunicar o ocorrido ao Sinmac – Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo.

Agência Gov

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