08/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF livra Roberto Cidade e diz que terceira eleição é legal. Veja a decisão

Publicado em 12 de março, 2025

STF livra Roberto Cidade

STF livra Roberto Cidade (esquerda), que faz parte do círculo pessoal do governador Wilson Lima (direita) e presidente no Estado o partido de ambos, o União Brasil

O ministro Cristiano Zanin votou pela extinção do processo contra a presidência do deputado estadual Roberto Cidade. O parlamentar está no terceiro mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Zanin considerou que o primeiro mandato do parlamentar (2021-2022) não foi atingido pela vedação da terceira eleição no cargo.

A decisão tem repercussão no processo político estadual. O presidente da Aleam é o terceiro na linha de sucessão do governador do Amazonas, Wilson Lima. O segundo é o vice-governador Tadeu de Souza. Se Wilson renunciar ao Governo, para se candidatar ao Senado, Cidade será o vice-governador de Tadeu. Ou, até governador, caso Tadeu renuncie ou tenha algum impedimento.

 

Zanin mudou

A decisão, de ontem (11/03), modificou o primeiro entendimento de Cristiano Zanin (28/10/2024). Ele havia concedido liminar contra a terceira eleição de Cidade. O parlamentar foi eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026 na mesma data, 12/04/2023. Foi isso que o ministro considerou ilegal.

Os deputados estaduais amazonenses modificaram o Regimento Interno da Aleam. O art. 7º, II passou a prever que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorrerá a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura. Isso ocorreu no dia 30/10/2024. Horas depois, a casa realizou nova reeleição do atual presidente. Zanin considerou que a mudança sanou a ilegalidade que viu anteriormente.

 

Partido Novo mudou

O Partido Novo, da reitora da Fametro, Maria do Carmo, ex-candidata a vice-prefeita de Manaus, autor da ação, também voltou atrás. E foi além, afirmando que a terceira eleição não foi atingida por resolução do STF que vedou reeleições intermináveis. “… considerando que a primeira eleição ocorreu em 03/12/2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentrado, excluiu de seu alcance eventual ato da Aleam em data anterior a 07/01/2021”, disse o partido.

A Procuradoria Geral da República (PGR) aceitou o “fim da controvérsia” relativa à antecipação da terceira eleição de Cidade. Mas considerou que “…o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa, colidiu com a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto”.

Zanin lembra, na decisão, que a PGR teve outro entendimento, relativa à Reclamação (Rcl) 74.907/AL, relatada pelo ministro Luiz Fux. “Não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021”, escreveu, na ocasião, o procurador geral da República.

O STF livra Roberto Cidade, pela decisão de Zanin. Está “…prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito..”, decidiu o ministro. O terceiro mandato consecutivo do parlamentar é considerado legal, embora ainda reste recurso ao plenário da Corte Suprema.

CLIQUE AQUI PARA LER A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE CRISTIANO ZANIN

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.