11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ipaam faz vistorias para liberar licenças de construção de condomínios na Ponta Negra e Tarumã

Publicado em 25 de fevereiro, 2025

Foto: José Narbaes/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) realizou vistoria, nesta terça-feira (25/02), para concessão da emissão de Licença de Instalação (LI) e a Autorização de Supressão Vegetal (ASV) para a construção de dois novos condomínios nos bairros Ponta Negra e Tarumã, localizados na zona oeste de Manaus. Na inspeção, as equipes técnicas do Instituto verificaram o cumprimento das exigências ambientais para os projetos.

Na Ponta Negra, a vistoria teve como foco a emissão de LI e da ASV, já que as obras ainda não foram iniciadas. No Tarumã, a inspeção abordou aspectos da infraestrutura, como o sistema de drenagem, o tipo de esgotamento sanitário e o perfil longitudinal do terreno. A vistoria também confirmou que o local não se sobrepõe a áreas de preservação permanente, com proximidades de cursos hídricos.

“Durante a inspeção, foi constatado que nenhuma estrutura foi implantada até o momento e que não há evidências de danos ambientais ou irregularidades”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

Ambas as vistorias foram conduzidas pelas assessoras técnicas da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), as engenheiras civis Leila Macedo e Katy Guimarães, juntamente com a engenheira florestal Miriam Lima.

Licenças

A ASV é um procedimento essencial para a implantação de empreendimentos em áreas com cobertura florestal. Esse processo envolve a remoção da vegetação, que deve ser devidamente licenciada, para a instalação do projeto.

Antes de qualquer ação, é realizado um inventário florestal, que mapeia e identifica todas as árvores presentes na área, gerando um volume de biomassa que será apresentado ao órgão ambiental. A vistoria em campo tem o objetivo de garantir que as informações do inventário correspondam à realidade da área.

A LI autoriza a execução das obras e a instalação do empreendimento no aspecto socioambiental. Ela é precedida pela ASV, que permite a retirada da vegetação necessária para o início da construção. No caso específico deste empreendimento, o processo segue dentro da normalidade, aguardando a documentação complementar para dar continuidade ao licenciamento ambiental.

De acordo com o Decreto da Legislação Federal nº 6.514/2008, as infrações ambientais podem resultar em multa de R$ 5 mil, por hectare ou fração.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.