02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Coordenadoria da Mulher do TJAM apoia campanha ‘Não é Não’ de combate à violência de gênero

Publicado em 25 de fevereiro, 2025

Coordenadoria da Mulher do TJAM apoia campanha ‘Não é Não’ de combate à violência de gênero

A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do Amazonas, está apoiando a campanha “Não é Não”, com objetivo de reforçar, no período do Carnaval, que assédio não é brincadeira.

A campanha, que neste ano adotou o lema “O bloco do respeito não para. Diga não à violência contra a mulher!”, indica o telefone 190 para registro de denúncias sobre a prática de importunação sexual e outras abordagens inapropriadas no momento da diversão em blocos e eventos.

Coordenadoria

“A Coordenadoria das Varas ‘Maria da Penha’, com os magistrados dessas unidades e com nossos servidores, vêm se empenhando nesta campanha anual no sentido de fazer entender que quando a mulher diz ‘não’, precisa ser atendida. As mulheres podem sair para se divertir e não têm por que serem assediadas ou ouvir insinuações quando o objetivo delas é brincar o Carnaval como qualquer folião, respeitosamente. A campanha deixa claro o apoio do Poder Judiciário às mulheres que dizem ‘não’ a uma abordagem inconveniente. Quando ela está sendo importunada e não aceita isso, a pessoa tem que obedecer, caso contrário chama-se assédio, e o assédio é crime, portanto ‘Não é Não’ no Carnaval”, salientou a coordenadora da Cevid e Ouvidora da Mulher, do TJAM, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.

Assédio sexual

O assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, é o constrangimento da mulher com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, seja no ambiente de trabalho, doméstico ou em espaços públicos.

A importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), por sua vez, refere-se a atos libidinosos sem consentimento, geralmente em locais públicos. Ambos os crimes são graves e podem ser denunciados à polícia, além disso a vítima também pode buscar apoio em delegacias especializadas, como as Delegacias da Mulher.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), no mês de fevereiro nos últimos cinco anos somaram-se mais de 6 mil atendimentos e denúncias de mulheres em situação de violência e, historicamente, o índice de violência de gênero tende a aumentar no período de Carnaval. Em 2024, a Secretaria Executiva de Política pras Mulheres, vinculada à Sejusc, registrou mais de 1.500 atendimentos e agravos.

Canais de atendimento

A mulher pode buscar apoio em delegacias especializadas, centros de referência e serviços de assistência social, e tem diversos canais em seu favor no caso de dizer “não” e ser desobedecida. A foliã pode se dirigir às autoridades policiais no local do evento ou comparecer à Sede da Delegacia da Mulher Centro-Sul, que está localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Parque Dez de Novembro, que funciona em regime de plantão 24 horas.

Outros canais de denúncias são o 190, da Polícia Militar do Amazonas (PMAM); 180, da Central de Atendimento à Mulher; e 181, da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM). A Defensoria do Amazonas atende, das 8h às 18h, aos finais de semana e feriados, por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) com acesso pelo WhatsApp 92 98559-1599.

Fique por dentro

Em 28 dezembro de 2023, foi sancionada a Lei n.° 14.786, conhecida como “Protocolo Não é Não”. A lei foi idealizada para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima, em ambientes como casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica. Conheça AQUI a íntegra do protocolo.

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