04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça determina que empresa aérea autorize embarque de família em voo com animais de apoio emocional

Publicado em 18 de janeiro, 2025

Justiça determina que empresa aérea autorize embarque de família em voo com animais de apoio emocional

Decisão proferida pela juíza Lia Maria Guedes de Freitas, da 11.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, concedeu tutela antecipada para que quatro passageiros de uma família de Manaus realizem viagem com companhia aérea marcada para esta sexta-feira (17/1), com destino a Fortaleza (CE), acompanhados de seus três animais de suporte emocional: um gato e dois cães.

Segundo o processo, feito pela Defensoria Pública do Amazonas, trata-se de situação que envolve a mudança da família para outra cidade e que vinha tomando providências para realizar o embarque de todos os animais, mas teve o pedido de transporte autorizado para o gato, mas negado para os cães.

Defensoria

Conforme a Defensoria, dois passageiros foram comprovadamente diagnosticados com transtorno do espectro autista e são consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, de acordo com o artigo 1.º, parágrafo 2.º da Lei n.º 12.764/2012. E um dos passageiros é menor de idade e realiza tratamento, contando para isso com os cães de apoio emocional.

Na decisão, proferida no processo n.º 0010206-24.2025.8.04.1000, que tramita na 11.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela para que a empresa autorize e viabilize o embarque dos autores com seus animais de suporte emocional no voo marcado (ou no correspondente, no caso de remarcação).

No caso, o gato e a cadela deverão ser transportados na cabine e o outro cão no compartimento de cargas, com as medidas para sua segurança.

Decisão

A decisão observa que os autores demonstraram a probabilidade do direito, citando a resolução n.º 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil, que trata procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo; que os autores estão dentro do espectro autista e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), razões para uso dos animais de estimação treinados como parte de seus tratamentos multidisciplinares.

Além disso, foi comprovado que os animais possuem todos os documentos veterinários e sanitários necessários para realizar a viagem.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se constata pela data das passagens aéreas dos requerentes, marcadas para o dia seguinte à decisão. Devido à urgência, foi determinada a expedição de mandado à empresa aérea, cumprido na tarde desta quinta-feira (16/01).

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