
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem que havia sido condenado a 30 anos de prisão por homicídio e roubo, após a Defensoria Pública de Pernambuco identificar falhas no processo judicial. A decisão foi tomada em 10 de dezembro e publicada em 12 de dezembro, resultando na libertação imediata do réu, que aguardava o julgamento em prisão preventiva.
O caso teve início em 2018, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife. O réu foi condenado com base em um reconhecimento fotográfico irregular durante as investigações. A única prova apresentada contra ele foi uma foto 3×4 antiga, tirada quando ele tinha apenas 15 anos, nove anos antes do crime. Esse tipo de reconhecimento, conhecido como “show-up”, envolveu a apresentação isolada da foto do acusado à vítima, sem a comparação com outras imagens ou suspeitos, o que comprometeu a validade do procedimento.
O ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso no STJ, apontou que o reconhecimento fotográfico violava o Código de Processo Penal, que exige que a identificação seja feita de forma rigorosa, com a apresentação de múltiplas opções de imagens, para evitar que a vítima fosse influenciada de maneira indevida. Além disso, o fato de a foto ter sido tirada anos antes do crime, quando o réu era ainda um adolescente, enfraqueceu ainda mais a prova.
Em sua análise, o ministro destacou que nenhuma testemunha havia identificado o réu como autor do crime, e a única evidência contra ele era o reconhecimento fotográfico, que foi considerado completamente irregular. Schietti Cruz concluiu que, diante das ilegalidades e fragilidades do processo, não havia indícios suficientes para a condenação do acusado.
Com base nessa argumentação, o STJ decidiu anular a sentença que havia condenado o homem a 30 anos e 10 meses de prisão, concedendo-lhe habeas corpus e determinando sua libertação imediata.
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