16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Auxílio Estadual: Governo realiza pagamento mensal de R$ 150 para 300 mil famílias em vulnerabilidade

Publicado em 15 de dezembro, 2024

O pedreiro Ivan Ferreira é um dos beneficiários do programa Auxílio Estadual. Foto: Arthur Castro/Secom

Com uma renda mensal vinda da atividade profissional de pedreiro, Ivan Ferreira, 71, sai de sua casa todos os dias para construir estruturas e garantir o pão de cada dia para sua família. Em meio aos desafios econômicos, ele encontrou um apoio financeiro com o programa Auxílio Estadual do Governo do Amazonas, que realiza o pagamento mensal de R$ 150 para 300 mil famílias em situação de vulnerabilidade social no estado.

Ivan não esconde a felicidade ao comentar sobre o benefício. “Eu estou muito feliz com esse cartão porque veio na hora certa, pois precisávamos manter a família, ainda mais nós que temos uma baixa renda”.

Ele relata que o Auxílio Estadual ajuda na renda para comprar os alimentos para sua casa. “É um benefício bom porque compro mantimentos para casa e para minha família; eu sou pai de 5 filhos”.

Considerado o maior programa de transferência de renda da história do Amazonas, o Auxílio Estadual foi criado em 2021, pelo governador Wilson Lima, por meio da Lei nº 5.665, para combater o ciclo de pobreza do estado, e assim garantir uma melhor qualidade de vida para a população.

O programa é coordenado e administrado pela Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) e atende 300 mil famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o Amazonas. São 158 mil beneficiários na capital e 142 mil no interior. Este ano, o programa já injetou, entre janeiro e novembro deste ano, cerca R$ 495 milhões na economia amazonense.

Além de receber o pagamento mensal de R$ 150, as famílias beneficiárias do auxílio também recebem um monitoramento para acompanhamento. Esse trabalho é feito pela equipe do Projeto Psico + Social, visando dar maior assistência e promover acesso dos beneficiários e familiares às políticas públicas do estado.

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