08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Portaria disciplina funcionamento do TJAM durante período de recesso forense

Publicado em 08 de dezembro, 2024

Portaria disciplina funcionamento do TJAM durante período de recesso forense

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 4550/2024, que trata do funcionamento das unidades judiciais e administrativas durante o recesso forense de 20/12/2024 a 06/01//2025, a fim de assegurar o atendimento de casos urgentes pelo sistema de plantão.

Conforme a portaria, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (05/12), no recesso ficam suspensos os prazos processuais cíveis, além da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, intimação de partes, advogados e Ministério Público na primeira e segunda instâncias, com exceção de medidas urgentes.

Processo Civil

No caso da área cível, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, a suspensão de prazos começa em 20/12 e vai até 20/01, período em que não ocorrerão audiências ou julgamentos.

Já no caso da área criminal, o artigo 798-A do Código de Processo Penal (CPP) determina a suspensão do curso do prazo processual entre os dias 20/12 e 20/01, com exceção dos seguintes casos: se envolverem réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; se forem procedimentos regidos pela Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); e se forem medidas consideradas urgentes, por despacho fundamentado do juízo competente.

Exceto nas situações acima, também na área criminal fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento de 20/12 a 20/01, conforme a portaria e a alteração do CPP pela Lei n.º 14.365/2022.

Nas comarcas de entrância inicial o atendimento será em sistema de plantão judiciário, conforme a Resolução n.º 17/2022. E no caso do interior, as unidades judiciais escaladas para o plantão atuarão conforme a regulamentação para o funcionamento por polos.

Sobreaviso

Segundo a portaria, as unidades judiciais que não estiverem na escala de plantão durante o recesso forense ficarão de sobreaviso no horário das 8h às 14h.

E as unidades administrativas também ficarão de sobreaviso no recesso, das 8h às 14h, e caso necessário poderão fazer escala de plantão, que deve ser enviada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o telefone de contato do responsável pela unidade e dos servidores escalados.

A Presidência do TJAM e a Corregedoria-Geral de Justiça funcionarão em regime de plantão, com escala definida a critério dos seus gestores.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3928&cdCaderno=8&nuSeqpagina=6

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