
Após pedido do MP, advogada detida com 10kg de cocaína e liberada por delegado tem prisão preventiva decretada
Uma advogada de 27 anos, detida com o marido, de 32 anos, com 10 quilos de cocaína no carro, teve a prisão preventiva decretada após pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), nesta sexta-feira (29).
No dia da prisão, 21 de novembro, na comunidade Celebridade, bairro Colônia Terra Nova, zona Norte de Manaus, policiais das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) fizeram a abordagem do casal e encontraram a droga.
Conforme a PM, o casal teria tentado fugir, mas foi capturado. Além do material ilícito, o veículo e dois celulares foram apreendidos e levados ao 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP). Ainda segundo a polícia, o marido da advogada já tinha antecedentes criminais pelo delito de associação para o tráfico de drogas.
Em documentos oficiais, o promotor de Justiça Armando Gurgel Maia, da Promotoria Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (Proceap), apontou uma possível discrepância no tratamento dado à advogada e ao marido durante o procedimento policial, isso porque a advogada foi liberada, enquanto seu companheiro ficou preso.
O MP então instaurou três procedimentos para investigar possíveis irregularidades na prisão em flagrante de casal, especialmente na atuação da autoridade policial e o procedimento adotado com a soltura de um dos suspeitos, levantando questionamentos da autoridade ministerial.
Os promotores Armando Gurgel e Yara Marinho vão dar uma coletiva na sede do MPAM hoje, às 17h, onde repassarão mais informações sobre o caso.
Um dos pontos investigados pelo Ministério Público refere-se à prática de “flagrantes virtuais” ou “flagrantes de WhatsApp”. De acordo com o promotor de Justiça Armando Gurgel, titular da Proceasp, é comum em Manaus que delegados não compareçam às delegacias ou às cenas do crime para formalizar a prisão em flagrante. Em vez disso, a lavratura ocorre por meio de videoconferência, com o delegado remoto analisando provas exibidas pela equipe policial de plantão.
Essa prática, segundo a promotoria, contraria as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que defendem a presença física das autoridades como forma de assegurar a qualidade na apuração dos fatos e a proteção dos direitos fundamentais envolvidos.
“O uso da tecnologia é válido quando a presença física não é possível, mas não pode se tornar o padrão institucional”, afirmou o promotor Armando Gurguel. Ele também destacou que a ausência do delegado compromete o processo, incluindo a análise direta de provas materiais e a decisão sobre a necessidade de perícias.
Outro ponto investigado é a justificativa para a soltura da advogada, enquanto o suspeito teve a prisão preventiva decretada. Na audiência de custódia, o juiz plantonista apontou uma “clara discrepância de tratamento” entre os dois detidos, sem justificativa aparente para tal decisão. A advogada, embora estivesse na cena do crime, foi liberada sem a formalização de sua prisão em flagrante, o que levou o MPAM a questionar a conduta do delegado responsável.
A presença de representantes da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) na delegacia também é alvo de análise e apuração do Proceapsp. O MPAM ressaltou que a defesa das prerrogativas da advocacia é fundamental, mas destacou a necessidade de equilibrar essa atuação para evitar a impressão de interferência indevida ou favorecimento em casos criminais.
“Não há notícia de violação das prerrogativas da advogada que justifique a atuação massiva da comissão no caso específico. É preciso garantir que todos estejam igualmente submetidos ao império da lei”, afirmou o promotor.
Além das questões específicas do caso, o MPAM apontou problemas estruturais na Polícia Civil do Amazonas, como a falta de pessoal e a adoção de procedimentos que, segundo o promotor, comprometem a segurança pública. A ausência de fundamentação formal nas decisões de ratificação ou não de flagrantes por delegados foi outra falha destacada.
“O ato administrativo de confirmar ou negar uma prisão precisa ser fundamentado, garantindo o devido processo legal e a transparência da ação policial. Essa prática, inclusive, já é adotada pela Polícia Federal”, ressaltou o promotor.
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