11/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Nova Olinda do Norte, Justiça anula efeitos de leis que beneficiaram políticos locais com doação de bens públicos

Publicado em 20 de novembro, 2024

Em Nova Olinda do Norte, Justiça anula efeitos de leis que beneficiaram políticos locais com doação de bens públicos

O juiz de direito Roesberg de Souza Crozara, titular da Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (município distante 126 quilômetros de Manaus), julgou parcialmente procedente ação ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e tornou sem efeito seis Leis Municipais de 2015, aprovadas em regime de urgência durante uma sessão itinerante da Câmara local, as quais asseguraram a doação de seis imóveis pertencentes ao patrimônio público.

A medida, conforme a denúncia do MPE/AM, beneficiou quatro vereadores à época, o então secretário municipal de Administração, além de instituição religiosa gerida por uma também vereadora da legislatura 2013/2016.

Decisão

Na decisão, que confirmou liminar anteriormente deferida nos autos, tornando-a definitiva, o magistrado considerou ter ficado demonstrado que os atos legislativos foram “ofensivos aos princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, notadamente pelo evidente desvio de finalidade”.

Ao tornar sem efeitos concretos e abstratos as Leis Municipais n.º 11, 16, 17, 18, 21 e 22, todas de 2015, o magistrado determinou o retorno da posse e propriedade dos imóveis em questão ao Município de Nova Olinda do Norte/AM, tornando nulos quaisquer atos administrativos ou cartorários de transferência dos respectivos bens. Na mesma decisão, o magistrado julgou improcedente o pedido do MPE para condenação por ato de improbidade administrativa de todos os envolvidos. “Não vislumbro provado o dolo necessário para configurar um ato desonesto próprio para caracterizar como improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 14230/2021”, diz trecho da sentença.

Magistrado

Conforme o magistrado, as transferências dos bens imóveis de propriedade do Município para os particulares apontados pelo Ministério Público – os então vereadores Alexandre de Araújo Ferreira, Guilherme Pereira Pena Filho; Jackson Monteiro Martins e Vander Cleison Pereira da Silva (este último irmão do então prefeito Carlos Rodrigues da Silva, que enviou o projeto de lei ao Legislativo Municipal), assim como o Ministério Apostólico Yeshua Hamashiach (Mayhm), presidido pela então vereadora Guaracy de Jesus Dias Rebelo – não ostentam qualquer justificativa de interesse público, sendo direcionados para agentes ocupantes ou ex-ocupantes de cargos públicos “que os colocam em posição privilegiada para o recebimento dos respectivos imóveis”.

A Ação Civil Pública n.º 0000051-75.2017.8.04.6000) originou-se de Inquérito Civil (n.º 02/2017) pelo MPAM, a partir de representação encaminhada pelo ex-vereador Luiz Bernardo Ferreira Pinto, na qual noticiava a doação ilegal de diversos terrenos públicos a particulares e estabelecimento religioso.

De acordo com apurado pelo MPAM, não houve avaliação prévia e justificado interesse público, havendo desrespeito aos princípios da eficiência e da motivação.

O MPAM destacou, ainda, que o projeto de lei foi aprovado na Sessão Itinerante da Câmara, em deliberação da qual os próprios beneficiários participaram.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.