10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei de Informática da ZFM fomenta R$ 1,48 bilhão em investimentos e mais de 420 projetos de PD&I em 2023

Publicado em 14 de novembro, 2024

Foto: Divulgação/Suframa

No ano-base 2023, 59 empresas produtoras de Bens de Tecnologias da Informação e Comunicação do Polo Industrial de Manaus (PIM) – entre os quais smartphones, baterias, computadores, monitores de vídeo, teclados, modems, placas de circuito impresso e terminais de transações bancárias e comerciais – investiram R$ 1,48 bilhão na execução de 425 projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação, capacitação ou formação de recursos humanos, em decorrência das contrapartidas aos incentivos fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991 (Lei de Informática da Zona Franca de Manaus).

Os investimentos possibilitaram resultados como a formação e capacitação, naquele ano, de mais de 10.660 profissionais; a produção de 21 patentes depositadas no Brasil ou no exterior; a geração de 315 protótipos ou processos com inovação científica ou tecnológica; o desenvolvimento de 491 programas de computador com inovação científica ou tecnológica; a geração de 48 produtos com inovação científica ou tecnológica; o fomento a 253 publicações científicas e tecnológicas em periódicos ou eventos científicos com revisão pelos pares; e a viabilização de 23 dissertações ou teses defendidas.

Vale-se destacar também que, de 2019 a 2023, as obrigações de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) decorrentes da Lei de Informática da ZFM acumulam crescimento de 104% – eram R$ 850 milhões, em 2019, e atingiram R$ 1,48 bilhão em 2023. Nesse mesmo período, a quantidade de empresas incentivadas também cresceu 18%, passando de 50 empresas incentivadas em 2019 para 59 empresas incentivadas em 2023.

Destinações

Diante de todas as possibilidades de investimentos previstas na legislação, no ano-base 2023 os recursos foram destinados a cinco modalidades principais: depósitos no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) – R$ 59,2 milhões; aplicações em Fundos de Investimento em Participação (FIPs) – R$ 116,4 milhões; aportes em Programas Prioritários do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda) – R$ 83,1 milhões; dispêndios internos em projetos – R$ 164 milhões; e dispêndios externos em projetos – R$ 1,07 bilhão.

Os dados foram compilados com base em relatórios demonstrativos entregues por meio do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) da Suframa e ainda estão sujeitos à avaliação pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC) da Autarquia.

Avaliação

O superintendente da Suframa, Bosco Saraiva, avaliou que, nos últimos cinco anos, houve um grande crescimento do faturamento das empresas de bens de informática e comunicação e, com isso, os investimentos decorrentes da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus aumentaram exponencialmente, ampliando os impactos positivos para o ecossistema de inovação da Amazônia Ocidental e do Amapá.

“A Suframa continuará seguindo as diretrizes do governo federal e acompanhando e monitorando atentamente todo esse cenário, de forma que os recursos da Lei de Informática possam ter cada vez maior capilaridade e possibilitar cada vez mais entregas para a comunidade científica e tecnológica da região, ao mesmo passo em que a aplicação desses recursos tenha a legalidade, publicidade e transparência devidos”, afirmou Saraiva.

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