06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em Tefé, MPAM recomenda adesão do município à Rede de Ouvidorias Municipais

Publicado em 29 de outubro, 2024

Foto: Divulgação/MPAM

Para garantir uma gestão mais eficiente e um diálogo direto entre a população e o poder público, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Tefé, expediu uma recomendação ao prefeito do município para que a cidade passe a integrar a Rede de Ouvidorias Municipais.

A recomendação, embasada na Lei Federal nº 13.460/2017, foi assinada pelos promotores de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire e Vitor Rafael de Morais Honorato, que enfatizam que a criação de ouvidorias municipais é um dever legal, e não uma opção dos prefeitos. A proposta do MPAM inclui a assinatura de um termo de adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 009/2023, com o objetivo de integrar a ouvidoria municipal à rede coordenada pelo Ministério Público, promovendo respostas mais ágeis e resolutivas às necessidades locais.

De acordo com o promotor Thiago Freire, titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, a adesão à Rede de Ouvidorias é fundamental para fortalecer o vínculo entre o poder público e a comunidade. “Essa integração permite um vínculo direto com a comunidade, possibilitando troca de experiências, ações governamentais mais efetivas e menos judicializações, assegurando o bem-estar da sociedade por meio de respostas rápidas às suas demandas”, destacou.

Já o promotor Vitor Honorato, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, ressaltou a importância da ouvidoria para a população: “A Ouvidoria é um dos principais mecanismos à disposição dos cidadãos que buscam a solução para suas dificuldades e esclarecimentos dos problemas que enfrentam. O objetivo do Ministério Público é sensibilizar o poder público municipal pela via da consensualidade, sobre a importância e necessidade de adesão à Rede de Ouvidorias Municipais, dando voz ao cidadão dentro de sua própria comunidade, segurança relativa à apuração dos fatos e garantindo uma maior resolutividade às questões sociais apresentadas”, explicou.

O MPAM concedeu prazo de 20 dias para a assinatura do Termo de Adesão e cinco dias úteis para que o prefeito manifeste oficialmente sua intenção de cumprir a recomendação.

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