11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça amazonense condena empresa por descontos indevidos em conta de idoso

Publicado em 18 de outubro, 2024

Justiça amazonense condena empresa por descontos indevidos em conta de idoso

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente a ação movida por um idoso contra uma instituição financeira. O caso envolvia a cobrança indevida de valores na conta bancária do autor, considerado hipervulnerável pela Justiça. A empresa foi condenada a restituir os valores descontados e pagar indenização por danos materiais e morais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16/10).

A parte autora da ação entrou com o processo solicitando reparação pelos danos sofridos em decorrência de descontos indevidos realizados pela empresa “Sudamerica Clube de Serviços”. Segundo a sentença, os valores foram debitados sob a rubrica “Sudamerica Clube de Serviços”, referentes a um seguro supostamente contratado via ligação telefônica.

A Justiça verificou que, além de ser consumidor, o autor é idoso, condição que lhe confere proteção adicional prevista no artigo 230 da Constituição Federal e nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A oferta de produtos e serviços, especialmente para esse público, deve ser clara e transparente, o que, no entendimento do juiz, não ocorreu.

Prova

Fundamentando-se no artigo 6.º, inciso VIII, do CDC, que trata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando sua hipossuficiência é evidente, o magistrado destacou que a empresa deveria ter comprovado a regularidade da contratação do seguro. Contudo, a ré não apresentou provas suficientes de que forneceu todas as informações necessárias ao consumidor durante a contratação do serviço, ocorridas por telefone.

A decisão ressaltou a especial proteção conferida para o autor por ser uma pessoa idosa, reconhecendo-o como consumidor hipervulnerável, nos termos do artigo 54-C, inciso IV, do CDC. A sentença também mencionou que o marketing agressivo utilizado pela empresa, por meio de técnicas de vendas por telefone, levou o consumidor a erro, violando o artigo 39, inciso IV, do CDC.

Danos materiais e morais

A Justiça determinou que a “Sudamerica Clube de Serviços” restituísse o valor de R$ 1.282,80 por danos materiais, corrigido com juros de 1% ao mês desde a citação válida, em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Segundo o magistrado, ficou comprovado que a empresa apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à vítima, sem respaldo legal ou contratual.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 6.000,00 por danos morais. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido, levando em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato e o grau de sofrimento causado ao autor.

A sentença também declarou nulo e inexigível os descontos realizados pela empresa na conta bancária da parte autora. A “Sudamerica Clube de Serviços” foi orientada a cessar qualquer novo desconto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 per capita, dedução indevida.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.