01/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico, decide TSE

Publicado em 16 de outubro, 2024

Uso de documento falsificado para fins eleitorais viola bem jurídico, decide TSE

Em decisão proferida nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que absolveu Jair Lopes Martins, eleito prefeito da cidade de Conceição do Araguaia (PA) nas Eleições Municipais de 2016. O político teria apresentado certificados supostamente falsos para comprovar sua alfabetização no ato de registro de candidatura ao pleito daquele ano.

O relator do processo no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a gravidade do ato é inerente às próprias circunstâncias. Segundo ele, o Tribunal Eleitoral paraense considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, apesar de ter considerado que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) bastou para presumir a escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura de Jair Martins.

Atores eleitorais

“A documentação anexada ultrapassou o crivo de diversos atores eleitorais, abalando a crença e a presunção de veracidade que a sociedade, em geral, deposita sobre as documentações, que são, de uma forma ou de outra, enviadas ao longo do processo eleitoral. É dizer: atentou-se contra o bem jurídico”, considerou Ferreira.

Por essa razão, o relator determinou que o TRE-PA prossiga na análise do feito, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do TSE.

“Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, ressaltou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

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