07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Brasil concedeu mais de 11 mil vistos de acolhida de migrantes no primeiro semestre de 2024

Publicado em 24 de setembro, 2024

Brasil concedeu mais de 11 mil vistos de acolhida de migrantes no primeiro semestre de 2024

O Brasil concedeu 11,2 mil vistos de acolhida humanitária de janeiro de 2023 a julho de 2024. Os migrantes beneficiados são originários de países afetados por conflitos ou crises humanitárias, como o Afeganistão, o Haiti, a Síria e a Ucrânia.

A concessão dos vistos de acolhida é fruto de portarias interministeriais (PI) firmadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Os instrumentos têm o objetivo de proteger migrantes em situação de vulnerabilidade e assegurar a eles proteção e acolhimento no território brasileiro.

Décadas

“O Brasil tem se destacado há décadas pela política assertiva de concessão de visto temporário e de autorização de residência para acolher humanitariamente nacionais de países afetados por conflitos ou crises humanitárias”, ressalta o coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados, Pedro Henrique Cícero. O órgão colegiado é vinculado ao MJSP.

De acordo com informações do DataMigra BI, os afegãos foram os que mais receberam vistos humanitários no Brasil: 6.149, de janeiro de 2023 a julho de 2024. Em segundo lugar, estão os haitianos, com 4.119, no mesmo período. Os sírios somam 926, e os ucranianos, oito. O DataMigra BI é a plataforma que reúne dados migratórios de diversos órgãos do Governo Federal. Ele é coordenado pelo Observatório das Migrações (Obmigra).

As medidas de acolhimento humanitário para os quatro países estão definidas nas PIs do MJSP e do MRE:

Afeganistão : a PI n° 42/2023 autoriza a concessão de visto temporário de residência para afegãos. O objetivo é proporcionar proteção a pessoas afetadas pela crise humanitária e política no Afeganistão, em especial após a retomada do controle daquele território pelo Talibã. Esse visto permite permanência legal no Brasil, com acesso a trabalho e integração social.

Haiti : a PI n° 37/2023 estabelece medidas para concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos em situação de vulnerabilidade. O Brasil reconhece a crise humanitária no Haiti, agravada por desastres naturais e pela instabilidade política.

Síria : a PI n° 9/2019 define a concessão de visto temporário e residência para sírios afetados pelo conflito armado no país de origem. A medida visa amparar refugiados e deslocados em razão da guerra civil na Síria. O Brasil oferece proteção humanitária ao permitir a permanência dessas pessoas no território brasileiro.

Ucrânia : a PI n° 36/2023 dispõe sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.

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