06/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM apura falha na prestação de serviço de energia elétrica em Tapauá

Publicado em 23 de agosto, 2024

MPAM apura falha na prestação de serviço de energia elétrica em Tapauá

MPAM busca a correção imediata de falhas na prestação do serviço à população (Foto: Divulgação)

Levando em consideração a prestação dos serviços públicos como um bem essencial e indispensável à população, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tapauá, instaurou a Notícia de Fato nº 183.2024.000054 para investigar a precariedade das instalações locais da usina de produção de energia elétrica.

A medida foi adotada após petição apresentada por 290 famílias das comunidades de Foz de Tapauá e Camapuã, localizadas na zona rural do município. Essas famílias relataram que a concessionária Amazonas Energia S/A, nos últimos dois meses, tem interrompido diariamente o fornecimento de energia, sem aviso prévio aos moradores, o que tem prejudicado atividades cotidianas básicas.

“A implementação da política pública de fornecimento de energia elétrica está estritamente ligada à dignidade da pessoa humana, de forma que constitui um serviço público de natureza essencial que garante um ‘mínimo existencial’ às comunidades que vivem em extrema pobreza”, destacou o promotor de Justiça Bruno Batista da Silva na Notícia de Fato.

De acordo com a denúncia, os moradores têm ficado isolados por horas devido à falta de energia, sem sinal de telefone e internet. Isso infringe o art. 2º da resolução nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que define a distribuição de energia elétrica como serviço essencial, cuja interrupção pode representar um perigo iminente à sobrevivência, saúde e segurança da população.

Ainda na petição, os moradores registraram que a situação está causando prejuízos e afetando serviços essenciais, como a suspensão de aulas pela Escola Municipal Alexandre Amorim; e impossibilitando armazenar vacinas de forma adequada na Unidade Básica de Saúde Clóvis Moisés.

Na decisão, a Promotoria de Justiça determinou que, no prazo de dez dias, os representantes da Amazonas Energia devem informar as providenciais que serão tomadas pela empresa, a fim de regularizar as interrupções; bem como apresentar os comprovantes de comunicações prévias das interrupções realizadas pela empresa; também mencionar quais medidas serão adotadas com relação à precarização da usina de energia elétrica com o derramamento de diesel no local e, por fim, elaborar um relatório acerca da situação ambiental nos arredores do gerador de energia elétrica.

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