
Foto: Divulgação
Em vídeo publicado nas redes sociais, neste domingo (11), o superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama-AM), Joel Araújo, destacou as ações de combate a desmatamento, queimadas e incêndios florestais no Amazonas.
“O Ibama está trabalhando hoje com 110 brigadistas no Amazonas, sendo que a maior parte deles atua no Sul do Estado, nos municípios de Apuí, Manicoré e Humaitá. E agora nós temos uma brigada também em Autazes. Além disso, a gente vai estar reforçando as nossas brigadas com 40 brigadistas, mais uma brigada de pronto emprego”, informou.
De acordo com Joel Araújo, o objetivo é chegar a 160 brigadistas já no início desta semana.
“É importante lembrar que o Ibama atua dentro daquilo que é da sua competência, que são as áreas federais, principalmente as terras indígenas. A maioria desses brigadistas também são indígenas contratados para trabalhar dentro das suas terras indígenas e também muitas pessoas que são produtores rurais, pequenos produtores da agricultura familiar, dos assentamentos federais, onde o Ibama também tem prioridade de atuação”, explica o superintendente.
Quantidades de Brigadas: 5. O Ibama conta com 4 Brigadas permanentes e 1 Brigada Pronto emprego no Estado do Amazonas.
Quantidade de brigadistas: 110 profissionais atuando na prevenção e combate aos incêndios florestais. As equipes contam com 10 viaturas e 1 UTV (veículo projetado para áreas de difícil acesso).
Na próxima semana, estaremos reforçando com 40 brigadistas. No total serão 160. Importante informar que dispomos de viaturas e carro pipa para apoio.
Municípios atendidos:
– Humaitá no Projeto de Assentamento Maria Auxiliadora com 15 brigadistas,
– Manicoré na Terra Indígena Tenharim Marmelo com 35 brigadistas;
– Apuí no Projeto de assentamento Aripuanã Guariba com 25 brigadistas.
– Brigada Ponto Emprego no município de Apuí com 14 brigadistas devido a atual situação de emergência no local.
– Autazes na Terra Indígena Recreio São Félix com 21 brigadistas.
Obs.: A Lei Complementar 140/2011 define como as Terras Indígenas como área de competência federal para para a proteção do meio ambiente impondo à União e ao Ibama atuar nas áreas federais em que licencia tais atividades (Terras Indígenas) com extensão para Assentamentos Federais de forma supletiva.
* Fonte: Divulgação Ibama-AM