07/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Luciano Hang é condenado por injúria e difamação por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

Publicado em 25 de julho, 2024

Luciano Hang é condenado por injúria e difamação por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

A pena estabelecida inicialmente foi de um ano e quatro meses de prisão em regime fechado, mais quatro meses de detenção em regime aberto. Também foi aplicada uma multa correspondente ao valor de aproximadamente R$ 208 mil.

As medidas, no entanto, foram substituídas pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS por prestação de serviços comunitários e pagamento de indenização a Hickel no valor de R$ 36,3 mil. A defesa do empresário ainda pode entrar com recurso da decisão.

“Esquerdopata”

A condenação se refere a um episódio ocorrido em 2020, quando o arquiteto iniciou um abaixo-assinado contra a instalação da estátua da Liberdade, símbolo da Havan, no município de Canela, no interior gaúcho.

À época, Hickel argumentou que a estrutura teria impacto negativo no urbanismo e na economia local, em função da competição com comerciantes de menor porte.

Hang respondeu à manifestação com um vídeo, publicado nas suas redes sociais, em que chama Hickel de “esquerdopata” e “da turma do ‘ele não’”, além de afirmar que o arquiteto “adora o MST” e falar para que ele “vá pra Cuba que o pariu”.

Imagem

O entendimento dos desembargadores da 1ª Câmara foi de que as declarações poderiam danificar a imagem pública e profissional do arquiteto, indo além de mera divergência política.

“As expressões utilizadas pelo querelado, como ‘esquerdopata’ e ‘vá pra Cuba que o pariu’ são exemplos claros de linguagem depreciativa e desonrosa que não contribuem para uma discussão construtiva”, afirmou a magistrada Viviane de Faria Miranda.

“Não se está diante de um debate político, e sim de pontos de vista diferentes em relação ao impacto urbanístico na cidade de Canela. O uso de termos pejorativos e ofensivos, especialmente em um contexto público, agrava a situação, pois visa expor o querelante ao desprezo e à humilhação”, concluiu.

A desembargadora defendeu, ainda, que o vídeo publicado por Hang “ultrapassa os limites do debate público legítimo”, e que a “liberdade de expressão não constitui liberdade de agressão”.

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