30/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TSE viabiliza sistema para regularizar contas eleitorais não prestadas até 2014

Publicado em 16 de julho, 2024

TSE viabiliza sistema para regularizar contas eleitorais não prestadas até 2014

Para agilizar o processo de regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Sistema de Regularização da Omissão (SRO).

A nova ferramenta, prevista na Resolução TSE nº 23.646/2021, pode ser utilizada para regularizar contas não apresentadas em eleições para as quais o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro) tenha sido descontinuado.

Neste momento, o SRO abrange as prestações de contas das Eleições de 2002 a 2014. Caso seja necessário apresentar contas das Eleições de 2016 a 2022, os partidos, as candidatas e os candidatos devem acessar a página de contas eleitorais do TSE e fazer o download do SPCE referente à eleição cujas receitas e despesas se deseja informar.

Sistema

Além de simplificar as entregas de regularização da omissão para prestações de contas de eleições passadas, o SRO tem ainda a proposta de ser intuitivo e fácil de usar, buscando ser acessível a qualquer pessoa e aderente às tecnologias mais atuais.

Como o Sistema de Regularização da Omissão está disponível na internet, não é necessária a instalação do recurso no computador. Para utilizar o SRO, a usuária ou o usuário deve preencher os dados de movimentação de campanha diretamente no sistema.

Acesse o Sistema de Regularização da Omissão.

Veja também o guia do usuário do SRO.

Contas eleitorais não prestadas 

A decisão de julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta sanções específicas às candidaturas e ao partido político. Candidatas e candidatos que não apresentarem as informações à Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato em que ocorreu ou enquanto perdurar a omissão.

Já quanto à agremiação, as contas não prestadas podem levar à perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.

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