19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei de Roberto Cidade estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no AM

Publicado em 15 de julho, 2024

Lei de Roberto Cidade estabelece gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade no AM

Para ajudar a minimizar um problema antigo e que atinge um grande número de crianças no Amazonas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), é autor da Lei nº 4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas. A medida garante dignidade, autoestima e é mais um mecanismo de defesa dos direitos das crianças.

Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes — quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162,8 mil. A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352.

“Essa Lei garante direitos e proporciona dignidade à criança que, por algum motivo, foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar é um meio de contribuir nesse processo e, por isso, nossa Lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acreditamos que esse gesto vai muito além de ‘ter o nome’ do pai na certidão, é antes de tudo um avanço no direito à dignidade humana e da cidadania”, afirmou Cidade.

Reconhecimento de forma gratuita

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

Pré-requisitos

>> Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.

>> Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.

>> Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

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