17/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça ouve mais 6 vítimas no processo em que treinador de vôlei é acusado de crimes sexuais contra alunos

Publicado em 05 de julho, 2024

Justiça ouve mais 6 vítimas no processo em que treinador de vôlei é acusado de crimes sexuais contra alunos

A 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deu sequência, nesta sexta-feira (05/07), à audiência de instrução no processo que tem como réu um professor de educação física e treinador de vôlei acusado de crimes sexuais contra 11 adolescentes do sexo masculino.

A audiência de instrução começou no dia 21 de junho, quando foram colhidos os depoimentos especiais de três das onze vítimas. No dia 1.º/07 foi ouvida a quarta vítima. Nesta sexta-feira foram ouvidas mais seis vítimas, totalizando 10. A 11.ª vítima não compareceu e desistiu, pois o representante legal não quis apresentá-la.

A Audiência de Instrução terá sequência nos dias 16 e 23 de agosto de 2024. Nestas datas deverão ser ouvidas as testemunhas de acusação e de defesa, além de ser realizado o interrogatório do réu. Em princípio são nove testemunhas para cada parte.

Audiência

A audiência de instrução está sendo presidida pela juíza de direito Jacinta Silva dos Santos, com o promotor de justiça Rodrigo Miranda Leão Júnior representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). O defensor público Sérgio Enrique Uchôa está representando o réu acusado, uma vez que este não constituiu advogado.

O Ministério Púbico do Estado do Amazonas ofereceu denúncia contra o professor de educação física e técnico de voleibol por ele ter, supostamente, induzido, atraído ou submetido à prostituição 11 alunos adolescentes mediante promessa de escalação na equipe de vôlei, bem como de supostas oportunidades em equipes de voleibol de outros estados da federação. O acusado está preso no sistema carcerário da capital e, assim como defesa e a promotoria, participou da audiência por videoconferência.

Fique por dentro

O Depoimento Especial (que visa à produção de provas e é feito pela autoridade policial ou judiciária) e a Escuta Especializada (que ocorre ainda no âmbito da rede de proteção, como conselhos tutelares e serviços de saúde, por exemplo) estão previstos na Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e da(o) Adolescente vítima ou testemunha de violência.

O objetivo é assegurar que a vítima ou testemunha de violência seja ouvida(o) num ambiente acolhedor, que garanta a sua privacidade, e por profissional capacitado no protocolo de entrevista estabelecido para esse tipo de depoimento.

Tags: ,

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.