04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decisão liminar autoriza utilização de guindastes para montagem de módulos alegóricos do Caprichoso

Publicado em 29 de junho, 2024

Foto: Divulgação

Uma decisão liminar proferida pela Justiça Estadual em plantão judicial autorizou a utilização de guindastes para a montagem de módulos alegóricos da Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso.

O Festival Folclórico de Parintins iniciou na noite desta sexta-feira (28/06) e a decisão liminar, assinada pelo desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior, foi publicada à tarde.

O Mandando de Segurança com Pedido de Liminar (4007290-73.2024.8.04.0000) foi impetrado pela Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso contestando decisão administrativa do comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que havia proibido, por parte da Associação Folclórica, o içamento de pessoas ou alegorias na arena de apresentação do bumbódromo.

Ao impetrar o Mandado de Segurança, os representantes do Boi Caprichoso citaram que o ato de proibição pelo Corpo de Bombeiros do Amazonas não observou o contraditório e a ampla defesa.

A agremiação também indicou que apresentou formalmente, em 18 de junho deste ano, um plano de ação da operação do guindaste, tendo sido este analisado somente na quinta-feira (27/06), véspera do festival.

Decisão

Na análise do Mandando de Segurança, o desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior concedeu a liminar, afirmando, em sua decisão, que a Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso “demonstra (no processo) ter apresentado todos os documentos técnicos necessários à comprovação de que a operação que pretende realizar com o guindaste detém toda a segurança necessária, bem como apresentou Anotação de Responsabilidade Técnica, assinada por um profissional de engenharia, validando a operação, inclusive, com içamento de pessoas”.

O magistrado, na decisão, acrescentou que “a motivação é princípio de direito administrativo e consiste na exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo. Nota-se, portanto, a ausência de motivação (…) ao indeferir o içamento de pessoas e alegorias, sem indicar as razões para tanto diante da vasta documentação técnica apresentada pela Impetrante”.

Para o magistrado, “a Impetrante (Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso) demonstrou extrema cautela no cumprimento das normas técnicas”, afirmou o desembargador, deferindo o pedido liminar.

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