17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Marcelo Ramos republica vídeo sobre discurso de Amom Mandel sem impulsionamento

Publicado em 17 de junho, 2024

Juiz analisou que Marcelo Ramos não imputa nenhum fato ofensivo à reputação do adversário e faz apenas críticas de natureza política. Foto: Divulgação

O pré-candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PT) republicou, nas redes sociais, vídeo sem impulsionamento em que mostra que o discurso do pré-candidato Amom Mandel é semelhante às falas usadas por Wilson Lima e David Almeida quando estavam em campanha eleitoral.

Marcelo Ramos resolveu republicar o vídeo após analisar que o despacho do juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, desta segunda-feira (17), baseou-se apenas no impulsionamento financeiro do conteúdo. A referida publicação foi retirada das redes sociais.

Quanto às críticas, Marcelo Ramos afirma que continuarão sendo feitas quando forem necessárias.

“A Justiça Eleitoral, a pedido do Amom, mandou retirar esse vídeo única e exclusivamente por conta do impulsionamento. Cumpri a decisão e estou republicando o vídeo sem impulsionamento para que Manaus saiba que Amom é a nova versão de David Almeida e Wilson Lima. O Amom também publicou vídeo com conteúdos negativos a mim e impulsionou. Mas, diferente dele, não vou entrar na Justiça”, afirmou o pré-candidato a prefeito do PT.

Na decisão, o juiz eleitoral reafirma que os comentários feitos por Marcelo Ramos no vídeo, como “este discurso é velho, eu acho que já ouvi essa conversa” e “Manaus já caiu duas vezes nessa conversa, com Wilson Lima e David Almeida”, não imputam nenhum fato ofensivo à reputação do pré-candidato Amom e faz apenas críticas de natureza política.

“As frases relacionadas possuem tom irônico e em que pese não imputar nenhum fato ofensivo à honra do pré-candidato, sem dúvida visam desprestigiar o pré-candidato adversário Amom Mandel, ao compará-lo a outros políticos”, assina o juiz na decisão, que ressalta a decisão baseada no impulsionamento.

O vídeo pode ser visto em https://bit.ly/3XrXnvf e a decisão pode ser lida no arquivo em anexo: Decisão TRE-AM Amom Mandel

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