25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prédio do DSEI Parintins é interditado pela Justiça; liminar também determina realocação de indígenas da Casai

Publicado em 02 de junho, 2024

Foto: Divulgação

Uma liminar do juiz do Trabalho substituto da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, André Luiz Marques Cunha Júnior, determinou a interdição do prédio onde fica a sede do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Parintins e a realocação dos indígenas da Casa de Saúde Indígena (Casai), sob pena de multa coercitiva. A decisão foi publicada na quarta-feira (29/5).

Em março, uma equipe do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, pela PRT da 11ª Região, em virtude da constatação de riscos graves e iminentes nas edificações inspecionadas em Parintins.

Na liminar, o juiz estabelece também que, “no prazo máximo de 30 dias, a fim de resguardar a continuidade das atividades de apoio aos povos indígenas na região, a administração pública deve realocar os trabalhadores (estatutários, conveniados e terceirizados) para outro imóvel, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00, incindível até que se efetive a medida, cuja destinação será avaliada em eventual fase de execução. Ressalto, ainda, que a interdição do imóvel, com consequente paralisação das atividades, não pode causar qualquer prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto nos arts. 13 e 21, da Convenção nº 155 da OIT”.

Foto: Divulgação

No pedido de tutela de urgência à Justiça, o MPT demonstrou evidências de risco iminente de desmoronamento dos terrenos situados na orla do rio Amazonas, onde estão instaladas as edificações do DSEI e da Casai, aliada a problemas estruturais na sede – que causam infiltrações e panes elétricas colocando em risco a integridade física de centenas de trabalhadores que frequentam as instalações.

Foto: Divulgação

Para o MPT, “torna-se imperiosa a adoção de medidas enérgicas e urgentes, no sentido de fazer cessar a irregularidade e proteger os direitos coletivos e difusos de todos os trabalhadores (servidores, conveniados e terceirizados, repita-se) que laboram ou venham futuramente a laborar em prol do Ente Público, bem como da própria população indígena atendida”.

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