23/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo autoriza Conab a comprar até 300 mil toneladas de arroz importado

Publicado em 29 de maio, 2024

Normas para compra de arroz importado devem sair nesta terça-feira (28)

Governo autoriza Conab a comprar até 300 mil toneladas de arroz importado

O governo autorizou a compra de até 300 mil toneladas de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O aval está em portaria interministerial do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Ministério da Agricultura e Ministério da Fazenda, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

O volume será o estipulado para a primeira fase de compras públicas do produto pela estatal. Por meio de Medidas Provisórias, o Executivo autorizou a empresa pública a importar até 1 milhão de toneladas do cereal beneficiado, com liberação de crédito extraordinário da União de R$ 7,2 bilhões para a operação.

A portaria estabelece todos os parâmetros necessários para a empresa pública realizar a operação.

A medida ocorre entre as ações emergenciais do Executivo para mitigar os impactos sociais e econômicos das enchentes do Rio Grande do Sul – estado que responde por 74% da produção nacional e que contabiliza perdas nas lavouras do cereal.

Importação

O governo avalia que a importação é necessária para combater a especulação com o arroz. Segundo dados do Ministério da Agricultura, o preço do arroz já subiu cerca de 30% desde o início das fortes chuvas no Rio Grande do Sul.

Produtores de arroz são contrários à medida alegando que haverá intervenção estatal com a operação completa pela Conab – da importação por leilão à venda em balcão do produto – e que há cereal no País suficiente para o abastecimento nacional.

O governo já havia editado portaria com a autorização para a Conab importar o cereal em 15 de maio. Na ocasião, o volume autorizado era de 104,035 mil toneladas.

Uma nova normativa foi necessária já que o governo reeditou a Medida Provisória 1217/2024 por meio da MP 1224/2024 relativa à operação permitindo que a empresa pública estenda a venda do produto a atacadistas e atacarejos.

Portaria

De acordo com a portaria, a importação do produto terá de ser feita pela Conab via leilão público por intermédio de bolsa de mercadorias, o que dependerá do edital da empresa pública previsto para sair nos próximos dias.

Os estoques do arroz adquiridos pela Conab pelo mecanismo de leilão deverão ser direcionados à venda para mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e outros estabelecimentos comerciais, incluindo equipamentos públicos de abastecimento, que possuam rede de pontos de venda nas regiões metropolitanas.

Eles serão cadastrados pela empresa pública. O texto anterior limitava a venda do produto pela empresa pública a pequenos varejistas – classificado pelo governo como estabelecimentos de venda de linha básica de consumo de no máximo cinco unidades.

A portaria prevê que haja deságio da estatal para a venda do cereal, ou seja, que comercialize o produto importado a preço inferior ao adquirido. O deságio aplicado no preço da venda será definido em norma pela própria companhia no edital a ser publicado nos próximos dias.

Venda

O preço de venda final ao consumidor final será tabelado em R$ 4,00 por quilo de arroz, estabelece a portaria.

A Conab deverá estabelecer ainda o limite máximo de venda por varejista e por consumidor para que a medida beneficie o maior número de consumidores e atenda o maior número de pontos de vendas, dispõe a portaria.

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