
A decisão é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais (Foto: Reprodução)
A Justiça rejeitou os pedidos feitos pelo Ministério Público de São Paulo e manteve a decisão que permitiu Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, cumprisse o restante da pena em regime aberto. A decisão é da juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais.
A soltura de Nardoni ocorreu em 6 de maio, um dia antes de completar 16 anos de prisão. A lei prevê que, por ser réu primário em um crime hediondo, Nardoni já cumpriu 40% da pena em regime fechado e semiaberto, por isso pode solicitar a progressão ao regime aberto.
Após a decisão, o MP apresentou um recurso solicitando um novo exame criminológico a Nardoni, além de novo cálculo de pena. No entanto, o juiz José Loureiro Sobrinho, da cidade de São José dos Campos, contrariou o posicionamento do Ministério.
O magistrado considerou que o sentenciado apresentava boa conduta carcerária, possuía situação processual definida e já havia cumprido mais da metade da pena. Além disso, Nardoni usufruía das saídas temporárias e retornava normalmente ao presídio.