18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Acordo judicial garante pagamento de R$ 130 mil à família de trabalhador falecido

Publicado em 21 de maio, 2024

Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em maio e junho

Acordo judicial garante pagamento de R$ 130 mil à família de trabalhador falecido

Um acordo no valor de R$ 130 mil celebrado na 16ª Vara do Trabalho de Manaus põe fim à ação de indenização ajuizada em razão da morte do empregado em acidente de trabalho. O ajuste foi realizado entre os herdeiros do trabalhador falecido e a empregadora, uma empresa de serviços de telecomunicação e multimídia.

O profissional foi contratado como auxiliar técnico em setembro/23 e sofreu acidente de trabalho em novembro/23, quando foi a óbito. A família ajuizou a ação em 10 de março deste ano, com pedido de indenização por danos morais, pagamento de pensão mensal à viúva e aos três filhos menores, assim como recebimento das verbas rescisórias e levantamento do FGTS. O valor da causa ultrapassava R$ 300 mil.

Conciliação

A audiência de conciliação foi marcada para ocorrer em 22 de abril na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Contudo, a fim de buscar a conciliação no menor prazo, e considerando a possibilidade de agendamento para data mais próxima (18/4), a ação foi encaminhada ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT). Entretanto, a tentativa de conciliação não teve êxito.

O processo foi devolvido à Vara para realização da audiência já agendada, ocasião em que houve acordo. As partes concordaram em resolver a questão com o pagamento de  R$ 130 mil, sendo R$ 30 mil, referente a um seguro em nome do falecido e R$ 100 mil em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 10 mil cada, além da liberação do FGTS mediante alvará. O valor do acordo se refere ao pagamento de verbas de natureza indenizatória sem incidência de encargos previdenciários e fiscais.

A ata de audiência prevê, em caso de atraso no pagamento em até 5 dias, multa de 30% sobre a parcela paga com demora, e se superior a 5 dias, multa de 50% calculada sobre o total do saldo devedor (parcelas vencidas e vincendas). O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho titular Izan Alves Miranda Filho, com a assistência do secretário de audiência Odair Filho Quixaba Vieira.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.