02/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

Publicado em 08 de maio, 2024

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

Modelo prevê que o responsável por sentença não é o mesmo do inquérito (Foto: Divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Agência Brasil

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