19/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lei prevê sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência

Publicado em 29 de abril, 2024

Lei prevê sala exclusiva no SUS para mulher vítima de violência

Com a nova regra, a mulher têm direito a sala que garanta privacidade e restrição do acesso de terceiros (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

As mulheres vítimas de violência têm direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que prevê a Lei 14.847, de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (26).

O texto muda um dispositivo da Lei 8.080, de 1990, que trata das diretrizes no serviço público de saúde. A legislação anterior já previa a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica. Com a nova regra, elas agora têm direito a salas que garantam privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 2.221/2023, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em março pelo Senado, com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

Agência Senado

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