16/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

AGU confirma na Justiça validade de regras do Fies

Publicado em 26 de abril, 2024

Inscrições para o Fies podem ser feitas até esta segunda

AGU confirma na Justiça validade de regras do Fies

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a legalidade e adequação de regras para aditamento de crédito que eram previstas para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) Solidário.

O Fies Solidário era uma modalidade de financiamento que consistia na garantia oferecida reciprocamente por estudantes da mesma instituição de ensino e do mesmo local financiados pelo Fies, reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se comprometia como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais, sem necessidade de comprovação de renda.

A modalidade foi regulamentada pela Portaria n. 10, de 30/04/2010, do Ministério da Educação, que exigia que todos os membros do grupo solidário assinassem os aditamentos de renovação do crédito em todos os semestres, mas deixou de existir a partir da Lei nº 13.530/2017, que estabeleceu novo regramento para o Fies.

As regras foram objeto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Caixa Econômica Federal (CEF) para obrigar os entes públicos a permitir o aditamento do crédito aos beneficiários do FIES Solidário mesmo sem a substituição do estudante desistente e sem exigir a migração à fiança convencional.  O MPF alegava que a exigência era abusiva e impediria estudantes remanescentes dos contratos de financiamento pelo Fies Solidário de continuarem os estudos.

AGU

No entanto, a AGU argumentou, por meio das Procuradorias-Regionais Federal e da União da 4ª Região, que a exigência de garantias é inerente a qualquer financiamento – público ou privado – e que, no caso do Fies Solidário, era a medida que permitia a continuidade do programa público. Além disso, foi destacado que as condições para concessão de financiamento eram de conhecimento prévio dos contratantes.

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concordou com a AGU e julgou a ação improcedente. O MPF recorreu, então, ao TRF4, onde as procuradorias reiteraram que a fiança solidária foi desenvolvida justamente para facilitar a formalização dos contratos, reduzir as exigências de uma fiança convencional e permitir acesso à educação.

“Nada há de ilegal na exigência de que os contratos antes pactuados com a fiança solidária exijam a manutenção do grupo que garante mutuamente os financiamentos, sob pena do programa ser exposto a risco em caso de inadimplemento. A exigência é legal e contratual. Desde sempre o Fies, que não é, repita-se, bolsa de estudos, condiciona a concessão do financiamento a apresentação de garantias”, destacou trecho das contrarrazões apresentadas pela AGU.

A 4ª Turma do TRF4 acatou os argumentos e, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Tags: ,

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.