Em Canutama, Idam regulariza 21 extrativistas das comunidades Forte Veneza e Moará

Foto: Divulgação/Idam

Extrativistas das comunidades Forte Veneza e Moará, localizadas no município de Canutama (distante 619 quilômetros de Manaus), foram inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), durante visita técnica ao local realizada pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam). Na visita, que ocorreu na última quarta-feira (10/04), foram contabilizados 21 registros.

Coordenada pela Unidade Local (UnLoc) Idam/Canutama, a atividade aconteceu na comunidade Nova Veneza e teve como objetivo regularizar os trabalhadores presentes em relação ao documento, que é um instrumento exclusivo para que agricultores familiares tenham acesso a políticas públicas, como, por exemplo, os programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“Ou seja, o CAF é um documento necessário para que o agricultor familiar possa acessar esses programas e, também, uma série de outros benefícios. Então, nosso objetivo é assegurar que nossos beneficiários possam usufruir de seus direitos”, disse o gerente da UnLoc Idam/Canutama, João Batista Gomes do Nascimento.

Durante a visita, os produtores também tiveram acesso a informações sobre os serviços disponibilizados pelo Idam e outros benefícios aos quais têm direito, como as subvenções estadual e federal da borracha.

Na última safra, Canutama produziu 24,5 toneladas de borracha, com 45 extrativistas engajados na atividade, que têm direito às subvenções, se estiverem devidamente regularizados.

Subvenção Federal da Borracha

Conforme portaria do governo federal, os ministérios da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) destinaram R$ 70 milhões para subvenção econômica, na forma de equalização de preços, para a borracha natural cultivada e produzida no Brasil destinada ao mercado interno, da safra 2023/2024.

A concessão de subvenção será para a borracha natural cultivada, na forma de Coágulo Virgem a Granel com 53% de DRC (Dry Rubber Content – “borracha seca”) e de látex de campo com 31% de DRC, desta atual safra.

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