TJAM mantém liminar sobre alimentos pago a família de vítima de acidente de trânsito

TJAM mantém liminar sobre alimentos pago a família de vítima de acidente de trânsito

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou nesta segunda-feira (01/04) recurso interposto por empresa de transportes contra liminar que determinou o pagamento de alimentos mensais em favor do pai e filho de vítima fatal de acidente de trânsito de motocicleta envolvendo caminhão a serviço da transportadora, em outubro de 2020.

A decisão foi por unanimidade, no processo n.º 4006097-91.2022.8.04.0000, de relatoria do desembargador Elci Simões de Oliveira, após sustentação oral pela parte apelante.

Em 1.º Grau, decisão da 19.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho analisou pedido e concedeu a liminar, considerando a presunção da dependência econômica por ser família de baixa renda, determinando o pagamento no valor de meio salário-mínimo atual, até julgamento final da ação, a ser depositado em conta do autor até o quinto dia útil de cada mês, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada ao valor correspondente a cinco dias-multa.

Empresa

A empresa recorreu, alegando ilegitimidade para responder pela ação, pois tinha contrato com outra transportadora, com cláusula de responsabilidade por quaisquer acidentes, e que por isso não pode responder pelos danos causados a terceiros pela empresa contratada, pedindo para suspender a decisão que a obrigou a pagar o valor mensal aos dependentes da vítima.

No julgamento, o relator leu a ementa para manter a decisão de 1.º Grau, considerando o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar que determinou o pagamento da pensão mensal pelo óbito da familiar no caso analisado e a responsabilidade civil pelo dano causado.

O processo ainda terá julgamento de mérito, quando também será analisado o pedido de indenização por dano moral feito pela parte requerente.

Tags: alimentos, TJAM
Veja também
Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *